Quedas de energia e transtornos aos consumidores
Ondas de vendavais e trovoadas, e consequentemente quedas e picos de energia, podem comprometer ou afetar o abastecimento de energia elétrica e, em muitos casos, provocar diversos transtornos aos consumidores.
Quando serviços essenciais de energia falham, as pessoas têm o direito de serem informadas, atendidas e ressarcidas quando houver prejuízos, explica o coordenador do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, Ricardo Fonseca.
Primeiramente, ligue para a concessionária cujo número costuma constar na conta e registre a ocorrência. O número de protocolo é essencial para futuras cobranças.
Além disso, nessa comunicação, informe os impactos sofridos e exija prazos e explicações. Uma postura proativa, nesse sentido, aumenta as chances de reparação.
Ainda assim, não se esqueça de documentar tudo por meio de fotos e vídeos da falta do serviço. É importante anotar datas e horários de início e fim da interrupção.
Além disso, guarde todos os comprovantes. Se alimentos ou medicamentos refrigerados estragarem, conserve as notas fiscais. Da mesma forma, se equipamentos elétricos forem danificados, não descarte nem conserte antes da vistoria da empresa.
Exija informação e abatimento
As concessionárias, por sua vez, têm o dever de informar de forma clara e transparente a previsão de restabelecimento do serviço. Portanto, o consumidor pode exigir explicações e eventuais abatimentos na fatura, conforme o caso.
Solicite ressarcimento por prejuízos
Em caso de perdas, como alimentos estragados ou eletrodomésticos danificados, é possível solicitar ressarcimento.
Além disso, pode haver indenização por danos morais, especialmente quando houver risco à saúde ou transtornos relevantes. Ainda, dependendo da intensidade e da frequência das falhas, o consumidor pode pedir redução ou até isenção de tarifas futuras.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a distribuidora mantenha o fornecimento de energia elétrica de forma estável. Caso precise interromper o serviço, a empresa deve avisar com antecedência, salvo situações de força maior.
Além disso, a prestação adequada do serviço e o respeito ao consumidor são obrigações legais.
Por isso, se a região sofre quedas frequentes, é fundamental registrar datas, horários e duração das interrupções. Esses dados, inclusive, são essenciais para eventuais reclamações.
Em caso de danos, existe prazo de até cinco anos para buscar reparação, conforme o artigo 27 do CDC. Logo, se a interrupção causou prejuízos financeiros ou afetou a saúde, a reclamação ainda pode ser feita. Contudo, é necessário demonstrar a relação entre as falhas no serviço e os danos sofridos.
Por fim, se a empresa não resolver o problema em tempo razoável, o consumidor pode acionar a agência reguladora (Aneel), a plataforma consumidor.gov.br ou o Procon.
Em Cachoeiro de Itapemirim, o Procon está localizado na Rua Bernardo Horta, 204, no bairro Guandu, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Quem preferir pode agendar o atendimento pelo site https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações estão disponíveis pelo telefone (28) 3199-1710.ações no telefone (28) 3199-1710.
