Eleitores que não votaram, nem justificaram a ausência em algum turno de votação, ou não compareceram aos trabalhos eleitorais, podem estar em débito com a Justiça Eleitoral. O pagamento da multa pode ser realizado via PIX e cartão de crédito, ou através de boleto bancário. Também é possível quitar a dívida através da internet, sem ir presencialmente ao cartório eleitoral.
Os débitos com a Justiça Eleitoral podem ser consultados através do site oficial do TRE-MG ou no aplicativo e-Título. Caso exista alguma multa pendente, é só selecionar a forma de pagamento escolhida e, após concluído, aguardar o registro da quitação de débito pela Justiça Eleitoral. No caso de pagamentos por Pix, o registro é feito de forma imediata.
Para atendimentos presenciais, a consulta de débitos pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais. Neste caso, o pagamento só pode ser feito através do Pix, com leitura do QR code gerado no atendimento.
Conforme orientado pelo TRE-MG, além de pagar as multas, é importante consultar a situação eleitoral. Se o título de eleitor estiver cancelado devido à ausência de voto e justificativa em três eleições consecutivas, também necessário solicitar a regularização do título. A consulta também pode ser feita através do site do TRE-MG.
Quem deixa de votar, justificar e de pagar multas fica sujeito a algumas restrições na vida civil. O eleitor pode ser impedido de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.
FONTE:O TEMPO