Pode estacionar em vaga de loja sem ser cliente?

Muitos lojistas reservam “vagas exclusivas” para clientes em compra. Veja o diz a Legislação

- As vagas exclusivas para clientes em compras são comuns em lojas. Foto: Divulgação

Em áreas de grande circulação, a busca por estacionamento costuma virar um desafio. Entre voltas e mais voltas, muitas vezes a única vaga disponível está marcada como exclusiva para clientes em compras, o que leva motoristas a questionarem se podem ter o carro removido caso parem no local sem consumir no estabelecimento. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, a resposta é não.

A dúvida é comum porque os comércios costumam sinalizar restrições nessas vagas que ficam em recuos construídos à frente das lojas. Na prática, esse espaço é público. Para implantá-lo, o estabelecimento rebaixa o meio-fio e cria acesso ao próprio terreno, mas não pode impedir o estacionamento de quem não é cliente. Por isso, a exclusividade não é válida sem autorização formal do município.

Apesar de recorrente, a prática pode ser irregular. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo explica que a reserva de vagas por comércios precisa seguir as normas do Plano Diretor de cada cidade. A orientação do órgão é clara ao estabelecer que vagas exclusivas para clientes só podem existir dentro do terreno privado. Em recuos públicos, não há permissão para impor tempo máximo ou limitar o uso sem regulamentação específica.

O que diz a prefeitura de Vitória:

A Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação esclarece que o Plano Diretor Urbano estabelece apenas o número mínimo de vagas de estacionamento obrigatórias para aprovação de projetos, mas não define a destinação dessas vagas e não cria categorias como vagas exclusivas para clientes, para moradores ou similares.

Em área pública não existe reserva de vagas para uso exclusivo de estabelecimentos comerciais. Toda área pública destinada a estacionamento é de uso comum, independentemente de o cidadão ser ou não cliente de determinado estabelecimento.

As únicas vagas reservadas em via pública são aquelas previstas em lei, como as destinadas a gestantes, idosos e pessoas com deficiência.

Em área privada, como estacionamentos internos ou vagas localizadas dentro do lote do estabelecimento comercial, a definição de uso é de responsabilidade do proprietário. Nesses casos ele pode determinar se as vagas serão destinadas exclusivamente a clientes, restritas a determinados usuários ou abertas ao público, uma vez que se trata de terreno particular.

Medidas como multa, guinchamento ou remoção só se aplicam quando a infração ocorre em via ou área pública. Em estacionamentos privados, regras de uso, controle de acesso ou limites de permanência são de responsabilidade do proprietário e não constituem atribuição do município.

Procuradas pela reportagem, as prefeituras de Vila VelhaSerra e Cariacica não responderam e não enviaram explicação sobre as normas do município.

FONTE: ES 360