
Com a chegada do verão e a proximidade do Réveillon, a Prefeitura de Vila Velha reforçou as regras de uso das praias do município, com foco no que está proibido na orla durante a alta temporada. As medidas têm como objetivo organizar o espaço público, preservar o meio ambiente e garantir segurança e bem-estar para moradores e turistas.
As normas estão previstas na Portaria Conjunta nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de novembro de 2025. O documento reúne proibições e orientações que envolvem montagem de estruturas, uso de equipamentos sonoros, atuação de ambulantes, funcionamento de quiosques, presença de animais, uso de churrasqueiras e condutas durante as festas de fim de ano.
O que é proibido no Réveillon
Durante o período do Réveillon, fica proibida, em toda a extensão dos 32 quilômetros do litoral de Vila Velha, a instalação de tendas, barracas, toldos, palcos, tablados, banheiros químicos ou hidráulicos, cercamento de áreas, equipamentos de sonorização de médio e grande porte e sistemas de iluminação ao longo do calçadão e da faixa de areia.
Também é vedada a emissão de ruídos acima dos limites permitidos pela Lei Municipal nº 5.235/2011. A fiscalização será realizada por agentes municipais, com apoio da Guarda Municipal e de outros órgãos de segurança pública.
Carros de som e excesso de barulho
Carros de som são proibidos na orla. Em caso de flagrante, a Guarda Municipal pode ser acionada pelo telefone 153. Já denúncias relacionadas a excesso de barulho em comércios ou residências podem ser feitas pelos telefones 3149-7336 ou 162, da Ouvidoria Municipal.
Churrasqueiras e preservação ambiental
A legislação municipal proíbe o uso de churrasqueiras na orla das praias, como forma de preservar a restinga e reduzir riscos ambientais e de incêndio.
Animais nas praias
É proibida a presença de animais nas faixas de areia. Em vias públicas, os animais devem estar acompanhados por pessoa maior de 16 anos, usando coleira de identificação e guia. Animais de grande porte devem utilizar focinheira. A responsabilidade por qualquer ocorrência é integralmente do tutor.
Regras para ambulantes e quiosques
Ambulantes autorizados podem utilizar no máximo dez banquetas, sendo proibido o uso de mesas e cadeiras. Ao final das atividades, os equipamentos devem ser retirados diariamente, com limpeza do local.
Os quiosques podem instalar apenas uma tenda, com dimensão máxima de 15 por 20 metros, até o meio-dia do dia 30 de dezembro. A estrutura deve ser retirada na noite do Réveillon e só poderá ser reinstalada a partir da manhã de 1º de janeiro, permanecendo até 18 de fevereiro. Também é permitido o uso de até 50 jogos de mesas e cadeiras, desde que autorizados pelo município, sem impedir o livre acesso à praia ou a visibilidade dos postos de guarda-vidas.
Fiscalização e denúncias
A Prefeitura orienta que denúncias sobre descumprimento das regras sejam feitas pelo telefone 162, da Ouvidoria Municipal. A administração municipal reforça que as medidas buscam garantir um verão e um Réveillon organizados, seguros e agradáveis para todos que frequentam as praias e pontos turísticos da cidade.
FONTE: ES 360
