A complexidade das relações familiares modernas tem levantado questões importantes no âmbito jurídico, especialmente no que diz respeito à paternidade socioafetiva. A advogada especialista em Direito de Família, Maria Flávia Máximo, explica os critérios e o tempo necessário para que uma relação seja considerada socioafetiva, bem como suas implicações legais.
Segundo a advogada, quando uma relação socioafetiva se estende ao aspecto financeiro e patrimonial, a pessoa que assume o papel parental também passa a ter responsabilidades nessas áreas. ‘Se essa relação socioafetiva ela também leva e transborda a questão financeira patrimonial, ele vai também responder por ela com a responsabilidade financeira patrimonial’, afirma a advogada.
Multiparentalidade e suas nuances
Um ponto importante destacado é a possibilidade de multiparentalidade reconhecida pelo direito brasileiro. ‘Hoje a multi parentalidade no direito ela é permitida. Então eu posso ter dois pais ou duas mães no registro’, explica a advogada. Isso significa que uma criança pode ter, legalmente, mais de um pai ou mais de uma mãe.
No entanto, a especialista alerta para a necessidade de formalizar certas situações. Por exemplo, se um padrasto decide arcar com despesas escolares da criança, é recomendável que isso seja documentado. ‘Hoje é tudo contrato. Você tem que fazer um contrato, você tem que registrar isso, que é um presente que você está dando, que é uma forma que você está ali fazendo uma caridade, uma ajuda de custo’, esclarece.
Intensidade da relação e suas consequências legais
A advogada ressalta que não existe mais um tempo predeterminado para caracterizar uma relação socioafetiva. O que conta é a intensidade do vínculo. ‘É claro que não é uma relação de um ano que você vai ter essa responsabilidade, mas depende. Se você teve uma relação de um ano, onde você pegou essa criança e colocou fotos na rede social como se fosse filho seu, apareceu pra todo mundo como se fosse filho seu, deu viagem pra Disney, pagou toda a escola, deu uma vida pra ela de princesa que ela nunca teve. Você vai responder por ela’, exemplifica.
Por fim, a especialista lembra que, assim como existem deveres, também há direitos nas relações socioafetivas. ‘Se eu tenho o dever de alimentar, eu vou ter o direito também de ter a convivência’, conclui, destacando a evolução do conceito de ‘visita’ para ‘convivência’ no direito de família contemporâneo.
FONTE:ITATIAIA