Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria e como solicitar

O acréscimo de 25% na aposentadoria é válido apenas para beneficiários que necessitam de assistência permanente de outra pessoa no dia a dia

- Você pode solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria se pertencer à categoria de incapacidade permanente, também chamada de invalidez Foto: Instituto Nacional do Seguro Social/ND Mais

Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão aposentados por incapacidade permanente, também chamada de “aposentadoria por invalidez”, têm direito a solicitar 25% de acréscimo no benefício se comprovarem que dependem de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades do dia a diaVocê pode solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria se pertencer à categoria de incapacidade permanente, também chamada de invalidez.

Durante o período de análise da solicitação, no entanto, você pode ser convocado para perícia médica e avaliação social. É esse o procedimento que determinará se a pessoa aposentada tem direito ao aumento ou não. Após a perícia, o resultado do acréscimo de 25% na aposentadoria depende de aprovação do supervisor.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria

Pessoas já aposentadas ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que apresentarem alguma das seguintes condições podem requisitar o benefício:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para realizar atividades da vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como requisitar o acréscimo de 25% na aposentadoria

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Vá até “Do que você precisa?”;
  • Digite: “Acréscimo de 25%”;
  • Escolha o serviço;
  • Avance conforme as orientações.

A documentação é comum para todos os casos. A pessoa titular precisa apresentar RG, CIN, CNH ou CTPS, além do CPF. Já a pessoa com procuração ou representação legal, se houver, deve apresentar esses mesmos documentos, além da procuração no modelo do INSS ou pública e do termo de representação.

A perícia médica

A perícia, se necessária, será realizada em local, dia e horário marcados pelo próprio INSS. No dia da avaliação, é preciso apresentar os documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais. Para verificar se o pedido foi aceito, siga os passos:

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Clique em “Consultar Pedidos”;
  • Encontre o seu pedido na lista;
  • Detalhe para mais informações.

De acordo com o canal de Serviços e Informações do Brasil, o tempo estimado para a prestação do serviço é, em média, 45 dias úteis.

FONTE: NDMAIS