Nova tecnologia permite bloqueio seletivo de imóveis de devedores

A nova tecnologia, denominada “Central de Indisponibilidade de Bens 2.0”, é uma atualização do sistema já utilizado pelo magistrado e substitui o sistema até então em operação.

Foto: João Otávio Carvalho -

Os cartórios de imóveis em território nacional agora contam com um novo recurso que possibilita magistrados de todo o Brasil a bloquearem imóveis específicos de devedores, possibilitando que o restante do patrimônio possa seguir sendo comercializado no mercado para suprir o pagamento de dívidas. Atualmente, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) recebe em média 2.879 bloqueios ao ano no Estado do Espírito Santo.

A nova tecnologia, denominada “Central de Indisponibilidade de Bens 2.0”, é uma atualização do sistema já utilizado pelo magistrado e substitui o sistema até então em operação. Antes, os juízes necessitavam lançar a ordem de bloqueio no CPF ou no CNPJ do processado, o que interditava todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa. 

O advogado Sandro Câmara explica sobre o antigo sistema utilizado por juízes para realizar o bloqueio de imóveis.

“Todos os imóveis em nome daquele devedor, registrados naquele CNPJ, eram bloqueados indiscriminadamente. Só depois seria realizada a verificação de excesso de penhora ou bens bloqueados, sendo liberados aqueles que estivessem a mais nesse sentido. Isso causava um transtorno para o devedor e muitas vezes impedia que a obrigação fosse realizada. Por exemplo, a pessoa tem diversos imóveis e todos são bloqueados. Eu fico impedido de alienar um bem para pagar a dívida ou dar em garantia o imóvel para emitir um empréstimo para quitar a dívida”, ressaltou. 

Sobre imóveis únicos, o advogado explica que esse tipo de bem não pode ser bloqueado, por se tratar de um bem familiar. “Bens de família não podem ser penhorados, existem exceções, mas há regras que impedem a penhora desses bens para saldar a dívida quando o imóvel é o único da pessoa. É necessário analisar o caso para saber se aquele único imóvel pode ser sim bloqueado ou não”, frisou.

Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil, a nova plataforma também avança em sua interface, permitindo melhor navegabilidade e usabilidade por parte de magistrados, tabeliães e demais profissionais que a utilizam diariamente para lançar ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de qualquer transação imobiliária.

Outra novidade que deve entrar em funcionamento futuramente para qualquer cidadão é a possibilidade de consultar a existência de bens, de forma simples, através de uma busca rápida pelo CNPJ ou CPF de uma pessoa. Desse modo, será possível consultar os bens que ela tem e verificar qual deles pode ter um valor compatível com a dívida, havendo a possibilidade de saldar a pendência.

FONTE: João Otávio Carvalho – ESHOJE