STJ condena ex-conselheiro do tce-es por propina em Kennedy no ES

A pena foi fixada em 8 anos, 1 mês e 23 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de 145 dias-multa, perda do cargo, cassação da aposentadoria e inabilitação

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil -

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por decisão unânime, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), José Antônio Almeida Pimentel, pelo crime de corrupção passiva majorada. A pena foi fixada em 8 anos, 1 mês e 23 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de 145 dias-multa, perda do cargo, cassação da aposentadoria e inabilitação por cinco anos para o exercício de função pública após o cumprimento da pena. Também foi determinado o perdimento de R$ 1.525.423,88, valor apontado como proveniente de propina.

A condenação está relacionada a fatos ocorridos entre 2010 e 2013, período em que Pimentel atuou como relator de processos envolvendo contas e licitações da Prefeitura de Presidente Kennedy, município que à época movimentava cifras elevadas de royalties do petróleo, e era administrado pelo então prefeito Reginaldo dos Santos Quinta. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), José Antônio Almeida Pimentel teria solicitado e recebido pagamentos para favorecer empresas e influenciar o resultado de análises no Tribunal de Contas.

Entre as provas consideradas pela Corte, está uma gravação, durante reunião no gabinete de Pimentel com empresários e representantes municipais, no dia 3 de agosto de 2011. No áudio, segundo o MPF, há orientações sobre direcionamento de licitações, indicação de empresas e até a sugestão de um “pacote cego”, prática apontada como forma de ocultar irregularidades. Além do registro de áudio, o processo reuniu depoimentos, documentos do TCE-ES, interceptações telefônicas e movimentações financeiras identificadas pelo Coaf, que apontaram fracionamento de depósitos que somaram mais de R$ 1,5 milhão.

A defesa pediu a absolvição, alegando que a investigação teve origem em relatório financeiro compartilhado sem autorização judicial e que a gravação não teria cadeia de custódia comprovada. Também afirmou não haver provas de solicitação ou recebimento de vantagem indevida. Os ministros, porém, rejeitaram as alegações e consideraram as provas válidas, com base no entendimento do STF sobre compartilhamento de dados financeiros e na legalidade de gravações feitas por um dos participantes da reunião.

O STJ reconheceu a prescrição dos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro, mas manteve a condenação por corrupção passiva majorada. Na dosimetria, o relator aplicou atenuante pela idade superior a 70 anos do réu, mas ainda assim fixou pena acima do mínimo, considerando a gravidade dos fatos.

O caso quase prescreveu por completo. Por conta da aposentadoria de Pimentel, o processo chegou a ser enviado à primeira instância, mas retornou ao STJ após o STF reafirmar o foro de conselheiros por crimes cometidos no exercício da função. A Corte Especial julgou o processo a tempo de evitar a prescrição total.

Após o resultado, a defesa informou que pretende recorrer e que discorda integralmente da decisão. “A defesa do conselheiro José Antônio Pimentel manifesta absoluta confiança na análise técnica dos recursos cabíveis que serão interpostos contra a condenação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora respeitem as instituições e o devido processo legal, os advogados discordam integralmente da decisão proferida, que não reflete de forma adequada as provas constantes nos autos.”

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FONTE: KENNEDY EM DIA