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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que ofensas a uma pessoa branca motivadas exclusivamente pela cor da pele não configuram injúria racial, mas sim injúria simples.
O caso teve origem em Alagoas, onde um homem negro foi denunciado por injúria racial após chamar um homem branco de “escravista cabeça branca europeia” em um aplicativo de mensagens. A defesa argumentou que não existe “racismo reverso”, tese aceita pelo STJ.
No julgamento, o relator, ministro Og Fernandes, reforçou que a legislação não prevê racismo reverso e destacou que a injúria racial se aplica a ofensas baseadas em raça, cor, etnia ou procedência nacional, com pena de 2 a 5 anos. Já a injúria simples, que trata da ofensa à dignidade, prevê pena de 1 a 6 meses.
A Defensoria Pública da União (DPU) alegou a impossibilidade da existência de “racismo reverso”. Segundo a DPU, a Lei de Racismo tem o objetivo de proteger grupos sociais historicamente discriminados por sua própria existência, não sendo possível incluir nela pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados.
FONTE:ITATIAIA