O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) ingressou com recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) pedindo a suspensão imediata do pagamento de R$ 21,7 milhões no contrato da Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana (Semobi) referente às obras de reforma e ampliação do Aeroporto Raimundo Andrade, em Cachoeiro de Itapemirim.
O pedido ocorre após auditoria do TCE apontar indícios de pagamento por serviços não executados e superfaturamento no contrato firmado com o Consórcio Cachoeiro-RA, formado pelas empresas Celta Infraestrutura e Conserva de Estradas.
Segundo o órgão técnico, as irregularidades somam R$ 36,8 milhões, o que representa quase metade do valor total do contrato, de R$ 76,5 milhões. Entre os pontos destacados estão pagamentos de R$ 21,7 milhões por serviços sem comprovação de execução e um possível sobrepreço de R$ 15,1 milhões em relação ao custo efetivo da obra.
O MPC pede que os pagamentos sejam suspensos até a conclusão da análise do caso ou, se o valor já tiver sido repassado, que seja descontado do total do contrato, com retenção de 30% do montante restante.
O conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, relator do processo, determinou que as partes sejam notificadas para se manifestar em até dez dias antes de decidir sobre a concessão da medida cautelar.
O que aconteceu
- O Ministério Público de Contas (MPC-ES) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que suspenda o pagamento de R$ 21,7 milhões nas obras do Aeroporto Raimundo Andrade, em Cachoeiro de Itapemirim.
- O pedido foi feito porque há indícios de pagamentos por serviços não realizados e superfaturamento.
Valores e contrato
- Valor total do contrato: R$ 76,5 milhões.
- Valor inicialmente previsto: R$ 127,5 milhões.
- Contrato com o Consórcio Cachoeiro-RA (empresas Celta Infraestrutura e Conserva de Estradas).
- Economia aparente de 40% na licitação, mas o TCE encontrou irregularidades que somam R$ 36,8 milhões.
Irregularidades encontradas
- Superfaturamento:
- Diferença de R$ 15,1 milhões entre o custo real e o valor pago.
- Obras começaram sem o projeto completo aprovado.
- Risco de “jogo de cronograma” (empresa faz partes mais baratas primeiro para receber antes e adia as caras).
- Serviços não executados:
- Pagamento de R$ 21,7 milhões por itens que não foram feitos:
- “Empréstimo de material de jazida para aterro” (R$ 4,8 milhões).
- “Sub-base granular de rachão” (R$ 16,9 milhões).
- O solo do local não exige esse tipo de serviço, segundo relatório técnico da própria empresa.
- Pagamento de R$ 21,7 milhões por itens que não foram feitos:
O que o MPC pede
- Suspender o pagamento dos R$ 21,7 milhões imediatamente.
- Caso o valor já tenha sido pago, descontar do contrato e reter 30% do restante.
- Aplicar multa diária de R$ 10 mil se a medida não for cumprida.
Situação atual
- O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, aceitou analisar o recurso (Agravo 7174/2025-1).
- Ele determinou que as partes sejam ouvidas em 10 dias antes de decidir sobre a medida cautelar.
- Ou seja: o pagamento ainda não foi suspenso, mas o caso segue em análise.
Fonte: mpc.es