Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), as instituições DLT Pirovani – ICP Ibitirama Cursos, Pesquisas e Monitoramento e Iape – Gestão, Consultoria, Assessoria e Planejamento Educacional foram condenadas a interromper, em caráter permanente, a prestação de serviços de educação superior no Espírito Santo, diante da ausência de autorização do Ministério da Educação (MEC). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão, proferida em 2018, transitou em julgado nesta terça-feira, 21 de outubro, e não cabe mais recurso.
Além de ficarem proibidas de prestar serviços de educação, as empresas também deverão restituir as quantias pagas por todos os alunos que contrataram os serviços. As instituições também terão que compensar os danos morais e reparar os demais danos materiais causados aos alunos e às pessoas que tenham sido expostas à publicidade enganosa promovida por elas.
Os alunos lesados pelas empresas deverão procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com um pedido de “cumprimento de sentença”, na 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim (ES) e pedir que as empresas devolvam o dinheiro e paguem a indenização, conforme a condenação final.
“O MPF não pode fazer a cobrança dos valores de indenização por danos materiais e morais para cada pessoa”, explica a procuradora da República Elisandra Olímpio.
Por isso, para que o valor pago pelos cursos e a indenização por danos morais sejam recebidos, cada aluno prejudicado deve buscar a Justiça Federal individualmente.
Histórico – O ICP Ibitirama e o Iape firmaram convênio entre si com o objetivo de fornecer cursos de complementação pedagógica, complementação de estudos, pós-graduação, extensão de um ano, extensão de três anos e mestrado internacional.
Apesar de nenhuma das empresas possuir autorização do MEC para tanto, deram início à prestação dos serviços educacionais de nível superior e veicularam propaganda enganosa, ao afirmarem em peças publicitárias que os cursos oferecidos eram reconhecidos pelo MEC, o que não correspondia à realidade. Assim, as instituições violaram direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.