
A carreira política do ex-prefeito de Itaguaçu, Uésley Roque Corteletti Thon, sofreu um revés. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a inelegibilidade do ex-gestor por oito anos, com base em acusações de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2020.
A decisão põe fim a uma disputa que se arrastava há quatro anos e que dividiu a pequena cidade serrana. Naquele pleito, Uésley, então filiado ao Republicanos, conquistou 51,50% dos votos e venceu por uma margem apertada o adversário Mario João Sarnáglia (MDB).
Segundo as investigações, a campanha de Uésley e de sua vice, Ana Brígida Sad, extrapolou os limites da legalidade. O Ministério Público Eleitoral apontou contratação de grupo paramilitar para coagir adversários, uso não declarado de carros de som e bicicletas para propaganda e até um mini-trio elétrico irregular em comício pós-carreata — práticas que configuram abuso de poder e quebra de isonomia no processo eleitoral.

A decisão do juiz eleitoral de Itaguaçu, Marcelo Soares Gomes, em abril de 2022, havia determinado a cassação do mandato, mas foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) em 2023. Coube ao TSE, agora, restabelecer a sentença de primeira instância.
Mesmo com o processo em andamento, Uésley governou o município até o fim do mandato e tentou a reeleição em 2024, quando acabou derrotado pelo prefeito Darly Dettmann (PSB) — que venceu com praticamente o mesmo percentual que dera a vitória ao rival quatro anos antes. A ironia política é que o atual vice-prefeito é justamente Mario João Sarnáglia, o mesmo adversário de 2020.
Em seu voto, a ministra Estela Aranha, relatora do caso, acolheu o parecer do Ministério Público Federal, que pedia a confirmação da condenação.
“O Tribunal, por unanimidade, reformou o acórdão regional e julgou procedente, em parte, a ação de investigação judicial eleitoral para declarar a inelegibilidade de Uésley Roque Corteletti Thon por oito anos subsequentes à eleição de 2020”, afirma a decisão, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
A repercussão foi imediata. Pelas redes sociais, Sarnáglia, hoje vice-prefeito e secretário de Saúde, comemorou o desfecho com tom de desabafo:
“A justiça foi feita. Deus tarda, mas não falha. Parabéns, meu amigo. Quem trabalha com honestidade constrói algo que nenhum concorrente derruba: credibilidade.”
A decisão do TSE encerra um ciclo político em Itaguaçu marcado por disputas acirradas e trocas de acusações.
O espaço está aberto para manifestação do ex-prefeito Uésley Corteletti, que até o momento não se pronunciou sobre a decisão da Justiça Eleitoral.
FONTE: ES FALA