
Considerando que na Câmara de Vereadores da Serra há prática reiterada e planejada de corrupção, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) fez nova análise de ação contra quatro vereadores da Serra e manteve o entendimento de não propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos vereadores investigados do município da Serra.
Segundo denúncia do MPES os vereadores Saulinho da Academia (PDT) que é o presidente da Casa, Wellington Alemão (REDE), Cleber Serrinha (MDB), Teilton Valin (PDT) e Dr. William Miranda (UB) – além dos ex-vereadores Luiz Carlos Moreira (MDB) e Aloísio Santana, cometeram corrupção ativa e os que estão com mandato deveriam ser afastados.
Eles foram denunciados por corrupção e suborno durante a votação do Plano Diretor Municipal da Serra. Na oportunidade um áudio foi gravado em que os vereadores discutiam “solicitação de vantagem indevida, seja ela em dinheiro ou imóvel” por meio de emenda representada por Wellington Alemão (REDE), Cleber Serrinha (MDB), Teilton Valin (PDT) e Dr. William Miranda (UB).
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) havia sido sugerido pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra. A primeira negativa da proposta fora dada em 21 de agosto e confirmada em decisão divulgada nesta sexta-feira (19) fundamentada no art. 28-A do Código de Processo Penal, que exige, além dos requisitos objetivos, a presença do requisito subjetivo: a suficiência do acordo para a reprovação e prevenção do crime.
“Nesse caso, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) concluiu que o benefício não seria adequado, diante da gravidade institucional das condutas, da repercussão coletiva e do risco de reincidência. A análise considerou, ainda, fortes indícios de que os fatos denunciados não se configuram como episódio isolado, mas como práticas reiteradas e planejadas, com registros de situações semelhantes no passado e a possibilidade de novas ocorrências”, informou em nota o órgão ministerial.
O posicionamento também está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, sendo legítima a recusa do Ministério Público quando ausente o requisito subjetivo.
Dessa forma, os acusados permanecerão respondendo ao processo criminal. O MPES reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a defesa da ordem pública, sempre atuando com transparência e responsabilidade no exercício de suas atribuições constitucionais
FONTE: ESHOJE