Professora de creche é afastada no ES após suspeita de maus-tratos

Ministério Público recomendou suspensão imediata da servidora e instauração de processo administrativo disciplinar diante da gravidade das denúncias

Crianças do Centro de Educação Infantil Helena Vieira de Moraes, em Iúna, teriam sido vítimas de maus-tratos praticados por uma professora da unidade. As denúncias levaram o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) a recomendar o afastamento imediato da servidora, em medida expedida na quarta-feira (17).

Segundo o MPES, a permanência da investigada na função expunha os alunos a situações de “vexame, constrangimento e violência”, o que justificou a notificação preventiva encaminhada ao prefeito e ao secretário municipal de Educação.

Procedimento administrativo já instaurado

A Promotoria de Justiça instaurou Procedimento Preparatório após reclamações formais de familiares e registros na Ouvidoria. Em diligências preliminares, foram colhidos depoimentos de profissionais da creche e do secretário de Educação, ouvido em reunião na terça-feira (16).

O município informou que instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta da servidora. O procedimento tem prazo legal de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Linha do tempo do caso

  • 15/08/2025 – Primeira denúncia registrada contra a professora.
  • 16/08 a 27/08/2025 – Secretaria de Educação ouviu nove pessoas entre testemunhas e familiares.
  • 29/08/2025 – Portaria nº 363/2025 instaurou o PAD.
  • 12/09/2025 – Ofícios foram enviados à escola e ao Conselho Tutelar.
  • Setembro/2025 – Convocação de novas testemunhas pela comissão de sindicância.

Medidas adicionais da Prefeitura

Enquanto o PAD está em curso, a Secretaria de Educação determinou que a professora só atue acompanhada por outro servidor. Também foram realizadas reuniões com familiares e oferecido atendimento psicossocial às crianças.

Investigação criminal paralela

Além da esfera administrativa, a Promotoria informou que abrirá investigação criminal. A apuração tem como base o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica como crime submeter crianças ou adolescentes a situações de vexame ou constrangimento.

FONTE: ES360