
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma loja de armas após erro na entrega de uma pistola adquirida por um cliente. A decisão foi unânime.
Segundo o processo, o comprador pagou R$ 6,3 mil pela arma em agosto de 2023 e, após obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), retornou à loja para retirada. No entanto, foi informado que a pistola havia sido enviada, equivocadamente, a um terceiro no estado da Bahia.
A arma permaneceu em poder desse terceiro por cerca de um mês e meio, até ser devolvida e posteriormente entregue ao cliente. A empresa reconheceu a falha e buscou resolver a situação.
Para a Turma Recursal do TJDFT, houve clara falha na prestação do serviço, já que o bem foi indevidamente entregue a alguém sem relação contratual. A relatora destacou que, “apesar da gravidade do bem envolvido, o montante fixado mostra-se proporcional e razoável, atendendo à função compensatória e pedagógica da indenização”.
Dessa forma, ficou mantida a condenação da loja ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao cliente.
FONTE: O TEMPO