
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi suspenso por 12 jogos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A decisão foi anunciada nesta quinta-feira, após quase oito horas de julgamento.
O jogador foi denunciado por forçar um cartão amarelo em partida contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão de 2023. Segundo o processo, a ação beneficiaria apostadores, incluindo familiares e amigos do atacante.
Bruno Henrique foi absolvido no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que trata de manipulação de resultados. No entanto, por 4 votos a 1, os auditores consideraram que ele violou a ética desportiva, conforme o artigo 243-A. Além da suspensão, ele recebeu multa de R$ 60 mil.
O Flamengo pretende recorrer da decisão e solicitar efeito suspensivo. A lei garante o pedido para suspensões acima de dois jogos. Assim, o clube espera que o atacante possa jogar até o julgamento no pleno do STJD.
O atacante acompanhou a audiência por videoconferência. Ele esteve presente durante a maior parte do julgamento, fez um breve pronunciamento e se declarou inocente. Alexandre Vitorino, advogado de Bruno, representou o jogador, enquanto os advogados Michel Assef Filho e Flavio Willeman, vice-presidente do clube, acompanharam presencialmente.
A denúncia da Procuradoria incluiu diversos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e do regulamento geral de competições da CBF. O caso também corre na Justiça comum, onde Bruno se tornou réu por fraude esportiva, conforme artigo 200 da Lei Geral do Esporte.
Investigação
A investigação da Polícia Federal começou em agosto do ano passado. Em novembro, a PF realizou operação de busca e apreensão, coletando mensagens e conversas de celulares que indicaram manipulação de jogo e apostas irregulares.
Segundo os autos, Bruno Henrique teria informado seu irmão sobre a intenção de receber o cartão amarelo na partida contra o Santos. As apostas feitas por Wander, sua esposa, uma prima e amigos chamaram atenção das empresas de apostas devido ao volume de dinheiro envolvido.
O julgamento do STJD também abriu precedente para o monitoramento de condutas antiéticas, mostrando que atitudes que beneficiem terceiros fora de campo podem gerar penalidades severas, mesmo sem comprovação de manipulação direta do resultado.
FONTE: ES360