
Um vídeo divulgado na última sexta-feira (9) pelo advogado João Vitor Pinto Carreiro, representante do Hospital Padre Olívio (HPO), gerou indignação em Vargem Alta. Na gravação, o advogado afirma que a instituição não tem obrigatoriedade de atender pacientes transportados pelo Samu 192, fundamentando sua argumentação exclusivamente na cláusula 2.1 do convênio firmado entre o hospital e a Prefeitura. O trecho citado utiliza o termo “preferencialmente” para indicar que casos de urgência e emergência deveriam ser atendidos pelo Pronto Atendimento Municipal (PAM), o que, segundo o representante, justificaria a recusa de receber diretamente pacientes trazidos pela ambulância do Samu.
O Hospital Padre Olívio foi fundado em fevereiro de 1961 pela própria comunidade de Vargem Alta — especialmente dos distritos de Jaciguá e Boa Esperança — com o objetivo de servir à população. Hoje, paradoxalmente, a instituição que nasceu da união e do esforço popular se nega a receber pacientes em situações críticas pelo simples fato de chegarem em ambulância do Samu — único meio de transporte e resgate disponível no município. O HPO recebe cerca de R$ 294 mil por mês, totalizando aproximadamente R$ 3,5 milhões ao ano, para prestar atendimento aos moradores de Vargem Alta. Ainda assim, há casos em que uma ambulância do Samu, ao socorrer um cidadão nas proximidades do hospital, precisa atravessar toda a cidade e passar pela porta da instituição para deixá-lo no PAM, quando o atendimento poderia ser feito imediatamente no próprio HPO.
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Causa estranheza que a presidente do hospital, a médica Jackeline Comarella Pim, recorra a um advogado pago pelo HPO para falar em nome da instituição, enquanto permanece em silêncio, sem prestar qualquer esclarecimento à sociedade sobre a recusa no atendimento.
Na tentativa de sustentar a posição do hospital, o advogado afirma ainda que o HPO é uma instituição privada e pode escolher se mantém ou não convênio com a Prefeitura. Contudo, sem esse repasse municipal, o hospital já teria fechado as portas há muito tempo. A incoerência fica ainda mais evidente diante de um fato curioso: se o Samu deixar o paciente no início do acesso ao hospital (“no morrinho”) e ele entrar a pé, será atendido; o que não pode, segundo o hospital, é chegar na ambulância do serviço de urgência – SAMU.
O próprio contrato firmado entre HPO e Prefeitura, no artigo 1.1, estabelece que a parceria abrange consultas especializadas, exames, internações eletivas e de urgência, e atendimento de enfermagem. Já o artigo 1.2 afirma que o Pronto-Socorro do hospital deve atender indivíduos encaminhados pela Rede de Atenção Municipal do SUS e também por demanda espontânea, o que é o caso do SAMU. Além disso, a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde — que norteia a contratualização do HPO perante a Prefeitura — é clara ao afirmar que toda a rede assistencial, incluindo o hospital, deve acolher e atender adequadamente a parcela da demanda que lhe compete, respeitando sua capacidade de resolução, mas sem negar o acolhimento, inclusive a pacientes do Samu.
A situação, que já é vista por muitos como um desrespeito ao cidadão, levanta questionamentos sobre a real prioridade do HPO: seguir o espírito de sua fundação, que foi servir à população de Vargem Alta, ou se prender a interpretações burocráticas para justificar a recusa de atendimento em casos que, pela lógica e pela lei, deveriam ser acolhidos sem restrição.
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FONTE: DA HORA ES