Quem ganha até R$ 5.753 ficaria isento de IR se a tabela fosse corrigida pela inflação, diz Dieese

Levantamento mostra que proposta do governo para o IRPF ainda é inferior ao que poderia sugerir, considerando a inflação desde a década de 90

- Segundo estudo do Dieese, quem ganha até R$ 5.753 poderia ficar livre da mordida do Leão Foto: Freepik/Banco de Imagens

Se a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) fosse atualizada com base na inflação no Brasil, quem ganha um salário mensal de R$ 5.753,43 estaria isento. Essa conclusão é de um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Nessa quarta-feira (16/7), o projeto de lei que amplia a isenção de IR para rendas de até R$ 5.000 foi aprovado pela comissão especial que discutiu o assunto na Câmara dos Deputados. O texto ainda será votado pelo plenário em agosto, e, em seguida, seguirá para análise no Senado.

De acordo com a nota técnica divulgada pelo Dieese, entre 1996 e 2024, a tabela de cálculo do IRPF acumula uma defasagem média de 154,67%, com base em dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA-IBGE). Conforme o documento, o número de contribuintes saltou de 8 milhões, em 1996, para 42 milhões, em 2024. Apesar de haver fatores como crescimento populacional e aumento de massa salarial, o crescimento no número de contribuintes teria também relação com a defasagem da tabela.

Outro ponto destacado na nota é que as faixas de renda foram reduzidas de 16 para 5 entre 1976 e 2009. Apesar de a alíquota ter sido reduzida no período (chegando a 60% entre 1983 e 1985), a diminuição das faixas resultou na inclusão de um maior número de trabalhadores com rendas mais baixas.

Veja como seria a tabela se tivesse correção de acordo com a inflação do período:

Alíquota no Brasil é inferior a diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento

Outro ponto destacado pelo Dieese é que, no Brasil, a alíquota máxima de imposto de renda (27,5%) ainda é menor do que as alíquotas cobradas em diversos países desenvolvidos e em desenvolvimento. No Japão, por exemplo, a alíquota máxima chega a 55,95%. Dinamarca também se destaca com uma alíquota alta, de 55,8%. África do Sul e China aplicam uma tarifa máxima de 45%. Na América Latina, o Chile aplica tarifas de 40%, e a Argentina chega a 35%.

“Países desenvolvidos, que, inclusive, já realizaram investimentos em infraestrutura econômica e social, registram taxas de até 55,95%; nações em desenvolvimento e com economias muito menores que a brasileira possuem taxas máximas maiores. Desse modo, no Brasil, as altas rendas são favorecidas, contribuindo com menor proporção dos rendimentos”, diz a nota técnica.

Confira as alíquotas em outros países elencados pelo Dieese:

Como é a tabela atual?

Atualmente, a tabela de IRPF é composta por cinco faixas de renda tributável. Todos os rendimentos superiores a R$ 5.830,85 mensais são tributados pela alíquota de 27,5%, o que significa que um rendimento de R$ 5.830,85 e um de R$ 80.000 são tributados em proporção similar. 

Confira a tabela de IRPF vigente:


O que diz a proposta do governo?

A proposta do PL 1087/2025 isenta os salários de até R$ 5.000 e cobra um valor adicional para rendimentos acima de R$ 50 mil mensal (ou R$ 600 mil anual). A ideia é que a estrutura da tabela de IR seja  mantida, considerando as cinco faixas, porém aplicando um fator que zera o imposto até os R$ 5.000 e aplica um desconto nos salários de R$ 5.000,01 até R$ 6.999,99. Na prática, é como pegar o salário do contribuinte e dividi-lo em cinco faixas, aplicando a alíquota referente a cada uma. 

Veja este cálculo do Dieese:

Atualmente, uma pessoa com rendimentos de R$ 6.000 está enquadrada na alíquota de 27,5%, mas pelo projeto de lei, o cálculo seria feito da seguinte forma: 

  • Faixa 1 – Parcela da renda até R$ 2.259,20 (Isento): R$ 0,00 de imposto;
  • Faixa 2 – Parcela da renda de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (7,5%): R$ 42,56;
  • Faixa 3 – Parcela da renda de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (15%): R$ 138,66;
  • Faixa 4 – Parcela da renda de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (22,50%): R$ 205,57;
  • Faixa 5 – Parcela da renda de R$ 4.664,68 a R$ 6.000,00 (27,5%): R$ 367,21;

Assim, o total de imposto devido (soma da contribuição em cada faixa) seria R$ 753,99, ou seja, uma alíquota efetiva de 12,56%.

E os super ricos?

O projeto de lei define alíquotas mínimas para faixas de renda muito altas. E, caso pessoas com altas rendas paguem um valor de imposto que não alcance essa alíquota efetiva mínima, será necessário o pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que seria um ajuste para que as altas rendas contribuam com um patamar mínimo.

Veja a tabela de alíquota mínima para altas rendas proposta pelo governo:

Segundo o PL 1087/2025, para calcular a base de rendimentos altos, serão somados aluguéis, dividendos e outros ganhos, incluindo rendimentos tributados de forma exclusiva, definitiva, isentos ou com alíquota zero ou reduzida. Se essa soma ultrapassar R$ 600 mil por ano, será cobrado um percentual adicional até atingir a alíquota mínima progressiva, conforme a renda.

Além da definição da alíquota mínima para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, o PL também define cobrança de imposto de renda na fonte com alíquota de 10% sobre dividendos pagos para: 1) Pessoas físicas domiciliadas no Brasil, e somente quando superiores a R$ 50 mil; 2) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, sobre qualquer valor.

FONTE: O TEMPO