
O Conselho do Controle e da Transparência (CONSECT), no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856/2017, no Decreto Estadual nº 3.956-R, de 30 de março de 2016, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSECT nº 003, de 11 de dezembro de 2017, com alterações posteriores, em Reunião Ordinária realizada em 29 de maio de 2023, deliberou sobre os recursos administrativos apresentados pelas empresas Osiris Comércio e Serviços Ltda – EPP, CNPJ nº 05.388.792/0001-37, e Luxor Comércio e Serviços de Equipamento e Escritórios Ltda – ME, CNPJ nº 39.224.738/0001-78.
Os recursos estão relacionados ao Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado pela Portaria nº 125-S, de 27 de maio de 2019, envolvendo também a empresa Escota Aluguel de Equipamentos de Escritório – ME, CNPJ nº 08.628.330/0001-38.
Enquadramento:
Condenação das empresas com base nos ilícitos administrativos previstos no art. 5º, inciso IV, alínea “a” da Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
Conduta Apurada:
Fraude ao caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportamento inidôneo em pregão eletrônico.
Decisão Final
Nos termos do voto do Relator, e por unanimidade dos membros presentes aptos a votar, o colegiado decidiu:
- Conhecer os recursos interpostos;
- E, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo íntegras as penalidades administrativas impostas às empresas:
OSIRIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP
- Multa administrativa: R$ 217.642,20
- Sanções:
- Publicação extraordinária da decisão condenatória
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por 24 meses
LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTO E ESCRITÓRIOS LTDA – ME
- Multa administrativa: R$ 81.875,96
- Sanções:
- Publicação extraordinária da decisão condenatória
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por 24 meses
Vitória, 1º de junho de 2023
Edmar Moreira Camata
Secretário de Estado de Controle e Transparência – SECONT
Protocolo: 1099138