Advogada envolvida em assalto milionário é presa por ligações com facção no ES

Josileide Neiman Sales foi capturada em sítio de Nova Venécia; ela era foragida e é acusada de atuar como intermediária de facção investigada por tráfico, armas e lavagem de dinheiro

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (FICCO/ES), em ação conjunta com o serviço de inteligência da PM/ES, prendeu a advogada Josileide Neiman Sales, última foragida da Operação “Selati”.

A prisão aconteceu nessa segunda-feira (7), no interior de Nova Venécia. A FICCO afirma que a advogada estava escondida em um sítio na zona rural do município. Josileide já havia sido presa anteriormente por envolvimento em um assalto milionário no condomínio de onde mora o prefeito de Vila Velha.

Apesar da gravidade dos fatos, Josileide foi colocada em liberdade provisória e, posteriormente, passou a ser considerada foragida da Justiça, após descumprir medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário, afirma a FICCO.

Na Operação “Selati”, deflagrada pela FICCO no mês de maio de 2025, a advogada passou a ser apontada como uma das integrantes de uma facção que atuava com tráfico de drogas, comércio ilegal de armas, lavagem de dinheiro e segurança privada clandestina armada na região de Viana e Cariacica.

De acordo com as investigações, mesmo com o principal líder da organização preso, o grupo criminoso continuava a atuar com o auxílio de familiares e advogados que serviam como intermediários externos, repassando ordens e gerenciando ativos ilícitos.

Segundo a denúncia, Josileide atuava como intermediária na transmissão de recados, permitindo a continuidade de atividades criminosas e também supostamente auxiliou a mulher de um investigado, impedindo a apreensão de aparelho celular quando ele foi preso.

Denúncia aceita pela Justiça

O Poder Judiciário do Espírito Santo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPES) contra os envolvidos na “Selati”. Os réus agora responderão pelos crimes de organização criminosa armada, tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, lavagem de dinheiro e violação à legislação que regulamenta a segurança privada no Brasil.

“A prisão da advogada representa o encerramento da fase de cumprimento dos mandados expedidos na operação e reforça o compromisso das forças de segurança com a responsabilização penal de todos os envolvidos, independentemente de sua condição profissional”, diz a FICCO.

Nota

Em nota, a defesa de Josileide afirma que a nova ordem de prisão decretada contra a advogada “causa profunda perplexidade, especialmente diante do fato de que, no último dia 26 de junho, foi proferida decisão judicial reconhecendo o direito à liberdade da profissional, após criteriosa análise do caso”.

À época, diz a defesa, o juízo reconheceu que tanto a defesa quanto a própria Josileide sempre colaboraram com a justiça, demonstrando total interesse na rápida e efetiva apuração dos fatos, mantendo-se à disposição das autoridades e respeitando todas as determinações judiciais.

“A nova decisão, portanto, não apenas afronta a lógica da razoabilidade e da coerência processual, como também desconsidera a boa-fé e o comportamento colaborativo da investigada”, diz.

Diante da nova medida, a defesa diz que vai recorrer pois entende que “trata-se de uma decisão desproporcional, prematura e violadora de garantias fundamentais — em especial das prerrogativas da advocacia, asseguradas pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB)”.

Fala ainda em outra violação, de desrespeito ao direito da advogada de cumprir eventual prisão cautelar em dependência separada dos presos comuns, conforme preceitua o art. 7º, inciso V, do referido diploma legal.

“Destacamos que é obrigação do Estado indicar, com clareza e antecedência, o local onde advogados e advogadas cumprirão eventual custódia cautelar ou pena privativa de liberdade, garantindo as condições legais e institucionais mínimas para o exercício da profissão e a preservação da integridade física e moral do profissional. Tal dever se torna ainda mais imperioso no caso de Josileide, mãe de uma criança menor de 8 anos de idade, circunstância que atrai a aplicação do art. 318, IV, do Código de Processo Penal, que recomenda a substituição da prisão preventiva por domiciliar em hipóteses que envolvam proteção à criança e à dignidade da maternidade”.

Trata-se da defesa do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da dignidade da advocacia, pilares inegociáveis do Estado Democrático de Direito, diz. “A prisão, em qualquer de suas modalidades, deve ser última ratio, jamais instrumento de antecipação de pena ou de intimidação de quem exerce o direito constitucional de defesa”.

Ainda segundo a defesa, é necessária a atenção da OAB/ES para situações como a da colega. “Acreditamos em uma gestão diferente daquela vivida até o ano passado, uma gestão que efetivamente busque a garantia dos direitos da advocacia, com atuação firme e independente — inclusive na fiscalização das condições a que são submetidas advogadas custodiadas, respeitando sua dignidade, prerrogativas e a função essencial que exercem à administração da Justiça. Seguiremos firmes e vigilantes na proteção dos direitos de Josileide, confiantes na Justiça, na imparcialidade do Judiciário e na prevalência das garantias constitucionais que regem um processo justo”.

FONTE: ES HOJE