
A 1ª Vara da Comarca de Piúma negou, nesta terça-feira (1º), um mandado de segurança impetrado por seis vereadores da cidade contra o presidente da Câmara Municipal, Eliezer Dias Freire – União Brasil. A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Geraldo de Matos Henriquez, que considerou a ação improcedente por tratar de matéria “interna corporis”, ou seja, de competência exclusiva do Poder Legislativo e, portanto, fora do alcance do Judiciário.
O Mandado Judicial partiu dos vereadores Daniel Etcheverry, Fabrício Taylor Marvila, Heliomar da Silva Zucoloto, o Alemão de Niterói, Jorge Miguel Feres Miranda, Leonardo da Silva Boniolo e Ruan Carlos Miranda Viquietti. Eles alegaram que tiveram suas prerrogativas parlamentares violadas durante a sessão plenária do dia 18 de junho, na qual o presidente da Casa teria impedido a apreciação de uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) por suposta intempestividade e prosseguido com os trabalhos mesmo após a perda do quórum mínimo exigido.
Alegações dos parlamentares
Na ação, os parlamentares sustentam que protocolaram regularmente uma emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 39/2025, que trata da LDO municipal. Durante a sessão, segundo os impetrantes, o presidente Eliezer Dias indeferiu a emenda de forma arbitrária, acatando pareceres orais da Procuradoria-Geral da Câmara e da Comissão de Finanças que alegaram a apresentação fora do prazo regimental.
Ainda de acordo com os autores da ação, ao tentarem levantar uma questão de ordem para contestar a decisão, foram impedidos de falar e tiveram seus microfones cortados. Diante do impasse, os seis vereadores deixaram a sessão, o que, segundo eles, fez com que a reunião perdesse o quórum mínimo para continuar, conforme o Regimento Interno da Casa.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Henriquez destacou que o objeto da controvérsia reside exclusivamente na interpretação de normas regimentais da Câmara de Piúma, o que, segundo jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), está fora do escopo de controle do Judiciário. Ele citou a tese fixada no Tema 1120 do STF, segundo a qual, salvo afronta direta à Constituição, é vedado ao Judiciário intervir em questões meramente regimentais do Legislativo.
“O Judiciário não pode se tornar árbitro de disputas parlamentares sobre o alcance de dispositivos internos da Casa Legislativa. A condução das sessões, a análise de quórum e a admissibilidade de emendas são matérias que devem ser resolvidas pelos próprios mecanismos internos do Legislativo”, afirmou o magistrado na sentença.
Diante disso, o juiz indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, conforme previsto no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Repercussão
A decisão repercute em um momento de acirramento político na Câmara de Piúma. Os vereadores impetrantes acusam o presidente Eliezer de autoritarismo e desrespeito às normas internas da Casa, enquanto a Mesa Diretora sustenta que seguiu rigorosamente o Regimento Interno ao rejeitar a emenda fora do prazo.
Os vereadores Alemão de Niterói, Daniel, Leo Bolniolo e Ruan Miranda foram procurados via mensagem de texto para comentar a sentença, mas não responderam as mensagens. Já o vereador Fabrício Taylor frisou que não obteve oficialmente a resposta e por esse motivo não pode se manifestar da decisão do juíz.
Com a sentença, o andamento da LDO 2025 segue sob a condução da atual Mesa Diretora, que pretende colocar o texto em segunda votação ainda nesta quarta-feira, 02.
Matéria baseada nos autos do processo nº 5001070-05.2025.8.08.0062 e documentos públicos disponíveis no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Fonte: Espirito Santo Noticias