
Desde 2019, trabalhadores brasileiros contam com uma alternativa para acessar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: o Saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade foi criada com o objetivo de permitir retiradas anuais, sempre no mês de nascimento do titular, trazendo uma nova dinâmica para o uso desse recurso, tradicionalmente reservado para situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
Ao aderir ao Saque-aniversário, o trabalhador pode movimentar parte do valor acumulado em sua conta do FGTS todos os anos. No entanto, essa escolha implica mudanças importantes nas regras de acesso ao fundo, especialmente em casos de desligamento do emprego. Por isso, a decisão deve ser tomada considerando o impacto no planejamento financeiro de médio e longo.
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Desde 2019, trabalhadores brasileiros contam com uma alternativa para acessar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: o Saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade foi criada com o objetivo de permitir retiradas anuais, sempre no mês de nascimento do titular, trazendo uma nova dinâmica para o uso desse recurso, tradicionalmente reservado para situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
Ao aderir ao Saque-aniversário, o trabalhador pode movimentar parte do valor acumulado em sua conta do FGTS todos os anos. No entanto, essa escolha implica mudanças importantes nas regras de acesso ao fundo, especialmente em casos de desligamento do emprego. Por isso, a decisão deve ser tomada considerando o impacto no planejamento financeiro de médio e longo prazo.
Como funciona o Saque-aniversário do FGTS?
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A principal característica do Saque-aniversário é a possibilidade de retirar anualmente um percentual do saldo disponível no FGTS. O cálculo do valor liberado segue uma tabela progressiva, onde quanto menor o saldo, maior a porcentagem permitida para saque, variando de 5% a 50%. Além disso, pode haver uma parcela adicional, dependendo do montante existente nas contas vinculadas.
Para aderir à modalidade, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou o site do FGTS e realizar a opção. O valor é disponibilizado automaticamente no mês de aniversário, podendo ser transferido para uma conta bancária cadastrada. Importante destacar que, ao escolher o Saque-aniversário, o trabalhador permanece com direito à multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, mas perde o acesso ao saque integral do saldo do fundo nessas situações.
Quais são as consequências de optar pelo Saque-aniversário?
Uma das principais mudanças para quem escolhe o Saque-aniversário é a limitação do acesso ao saldo total do FGTS em caso de demissão. Nessa modalidade, o trabalhador só recebe a multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador, enquanto o restante do saldo permanece disponível apenas para saques anuais, conforme o calendário do Saque-aniversário.
- Principais pontos a considerar:
- Perda do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa;
- Recebimento anual de parte do saldo, conforme percentual definido;
- Possibilidade de utilizar o saldo como garantia para empréstimos;
- Prazo de carência para retornar à modalidade Saque-rescisão.
Como funciona o empréstimo com garantia do FGTS?
Uma das facilidades oferecidas a quem opta pelo Saque-aniversário é a possibilidade de antecipar valores por meio de empréstimos bancários, utilizando o saldo do FGTS como garantia. Essa operação costuma apresentar taxas de juros menores em comparação ao crédito pessoal, já que o risco para a instituição financeira é reduzido.
No entanto, ao antecipar vários anos de saques, o trabalhador compromete parte do recurso que poderia ser utilizado em situações emergenciais. Além disso, o saldo utilizado como garantia fica indisponível para outras finalidades até a quitação do empréstimo, o que pode limitar a flexibilidade financeira em momentos de necessidade.
É possível voltar para o Saque-rescisão depois de aderir ao Saque-aniversário?
Quem optou pelo Saque-aniversário pode solicitar o retorno à modalidade Saque-rescisão a qualquer momento. Porém, a mudança só passa a valer após um período de carência de 24 meses completos, contados a partir do mês seguinte à solicitação. Durante esse intervalo, o trabalhador permanece sujeito às regras do Saque-aniversário, mesmo que seja desligado do emprego.
- Acesse o aplicativo ou site do FGTS;
- Solicite a alteração para Saque-rescisão;
- Aguarde o prazo de 25 meses para que a mudança tenha efeito;
- Após o período, o saque integral volta a ser permitido em caso de demissão sem justa causa.
O Saque-aniversário do FGTS representa uma alternativa para quem busca maior flexibilidade no uso do fundo, mas exige atenção às condições e restrições. Avaliar cuidadosamente as necessidades pessoais e os riscos envolvidos é fundamental antes de tomar qualquer decisão sobre a modalidade mais adequada.
FONTE: ANTOGONISTA