Matéria assegura atendimento integrado para autistas

Com foco nas áreas de saúde, educação e assistência social, projeto pretende atender necessidades específicas das pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA)

Deputada Iriny Lopes é autora do projeto / Foto: Lucas S. Costa -

Tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) proposta que cria a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Respaldado na Lei Federal 12.764/2012 – que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – o Projeto de Lei (PL) 913/2019, apresentado pela deputada Iriny Lopes (PT), propõe atendimento integrado nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

O objetivo é proporcionar às pessoas com TEA desenvolvimento pessoal, inclusão social, cidadania e apoio às famílias. Para isso, o texto prevê uso de tecnologia assistiva, diagnóstico precoce da criança com TEA, assistência por equipe multiprofissional na área da saúde e apoio profissional especializado nas escolas públicas ou privadas.

As especialidades dedicadas ao diagnóstico e à atenção integral envolvem 14 áreas, segundo o PL: neurologia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, terapia nutricional e terapia ocupacional.

Outra possibilidade é a criação de um cadastro das pessoas com TEA no estado. A ideia é subsidiar a formulação, a gestão, o monitoramento e a avaliação da política proposta, além de identificar as barreiras que impedem o exercício dos direitos das pessoas no espectro.

Para a autora do PL, trata-se de importante instrumento de política social pública, sendo necessário assegurar equidade de oportunidades, emancipação e prevenção para efetivo exercício da cidadania das pessoas com TEA.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Ales no dia 7 de maio último. O parecer aprovado retira o artigo 6º, que abre a possibilidade de o governo, ao implantar a lei, contar com a colaboração das pessoas com TEA ou de seus responsáveis ou mesmo das instituições representativas deste segmento da sociedade.

O texto agora segue para os colegiados de Proteção à Criança e ao Adolescente; de Saúde e Saneamento; e de Finanças.

FONTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO SANTO