
A CAIXA inicia, na próxima terça-feira (17), a segunda etapa de pagamentos do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01/01/2020 e 28/02/2025, durante a vigência da opção. Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 6,4 bilhões para 8,1 milhões de trabalhadores.
Nesta segunda fase, serão pagos os valores para aqueles que tinham saldo superior a R$ 3 mil e que receberam o primeiro crédito em março. Já para os trabalhadores que possuem saldo bloqueado em função da garantia de operações de antecipação do Saque-Aniversário, será pago o valor referente à remuneração das contas nos meses de março, abril e maio, que estava disponível em 01/06.
Clique aqui para relembrar como ocorreu a primeira etapa de pagamentos.
O pagamento será realizado por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. O cadastramento da conta deve ter sido realizado até o último dia 28/05 para recebimento automático.
Para aqueles que não realizaram o cadastramento de conta no app até 28/05, o saque estará disponível nos canais de atendimento da CAIXA, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da CAIXA, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:
Valores até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão nas lotéricas e no Autoatendimento CAIXA a partir dessas datas. Para retirada de valores acima de R$3 mil ou caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da CAIXA e apresentar os documentos pessoais.
O trabalhador que teve o saque disponibilizado nas agências na primeira etapa de pagamento ainda tem até o dia 27/06 para sacar.
Saque com biometria:
A partir desta sexta-feira (13), os trabalhadores que possuem registro biométrico cadastrado na CAIXA poderão efetuar o saque do FGTS diretamente nos terminais de autoatendimento do banco. Por meio da identificação digital, agora é possível fazer a retirada de até R$ 3 mil do FGTS sem a necessidade de apresentar o cartão ou digitar uma senha. A medida também vale para o saque do saldo retido do FGTS.
Entenda as datas:

No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados. Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas.
Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
Balanço da 1ª etapa de pagamentos:
Até 28/05 cerca de 10,6 milhões de trabalhadores já haviam sacado mais de R$5,3 bilhões referentes ao primeiro calendário de pagamento. Cerca de 2 milhões de trabalhadores ainda não haviam sacado seus recursos disponibilizados na primeira etapa de pagamento, que permanecem disponíveis até o dia 27/06.
Ampliação do Acesso:
Trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que tiveram contratos de trabalho finalizados entre 01/01/2020 e 28/02/2025, durante a vigência do Saque-Aniversário, poderão sacar o saldo do FGTS disponível em 01/06/2025.
Assim, aqueles que têm valores bloqueados, mas receberam outros créditos entre os dias 29/02 e 01/06, podem receber esses valores, incluindo aqueles referentes à remuneração do saldo, creditados nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio.
Confira alguns exemplos práticos:
- Maria tinha um saldo de FGTS de R$ 12 mil na conta vinculada de FGTS referente à empresa em que trabalhou até o final do ano passado e é optante pelo saque-aniversário. Com a publicação da MP, Maria recebeu, em março, R$ 3 mil diretamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 17 de junho, Maria receberá, de forma automática, os outros R$ 9 mil acrescidos da remuneração do FGTS, creditada nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio.
- José nasceu no mês de maio, foi demitido em 2022 e verificou que resta um saldo de R$ 1.500 em sua conta de FGTS, mesmo tendo retirado o Saque-Aniversário nos últimos dois anos com o cartão cidadão. Ele não chegou a indicar uma conta para transferência automática. José já poderia ter sacado o saldo disponível desde o dia 07 de março em uma casa lotérica ou no terminal de autoatendimento da CAIXA usando seu cartão cidadão e senha. Dessa forma, o valor permanece disponível para saque em canal físico até 27 de junho de 2025.
- Ana também não indicou conta no aplicativo e tem um saldo retido de R$ 8 mil. Ela perdeu seu cartão cidadão e não se lembra da senha. Como Ana nasceu no mês de dezembro, ela levou seu documento de identificação e a carteira de trabalho para fazer a solicitação de saque em uma agência da CAIXA no dia 10 de março, quando realizou o saque de R$ 3 mil e registrou uma conta bancária para recebimento do FGTS. No dia 17 de junho, Ana receberá os R$ 5 mil restantes, acrescidos da remuneração do FGTS, creditada nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio, de forma automática, na conta indicada.
- Eduardo fez opção pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa em fevereiro de 2025. Ele tinha um saldo retido de sua rescisão de R$ 3 mil e um saldo bloqueado de R$ 2 mil. No dia 6 de março, João recebeu, automaticamente, o saldo disponível de R$ 3 mil de FGTS da sua conta vinculada de FGTS na conta bancária indicada. Como ele tinha um saldo bloqueado de R$ 2 mil, esse saldo recebeu a remuneração do FGTS, creditada nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio. No dia 17 de junho, Eduardo receberá o valor de remuneração aplicado sobre os R$ 2 mil que estão bloqueados diretamente em sua conta bancária indicada.
- Helena contratou empréstimo dando como garantia o saque aniversário. Sua conta vinculada tinha o saldo de R$ 15 mil em 28/02/2025, tendo bloqueado por garantia do empréstimo R$ 14 mil reais. Helena recebeu em 06/03/2025 o R$ 1 mil disponível em sua conta bancária cadastrada. Caso Helena tenha quitado seu empréstimo e a instituição financeira tenha liberado a garantia de R$ 14 mil até o dia 01/06/2025, Helena receberá em 17/06/2025, em sua conta bancária indicada no APP FGTS, os R$ 14 mil acrescidos da remuneração do FGTS do período. Caso não tenha ocorrido quitação do empréstimo ou mesmo a instituição não tenha liberado os valores da garantia até 01/06/2025, Helena apenas receberá a remuneração do FGTS, creditada nos dias 21 de março, 21 de abril e 21 de maio.
Quem tem direito à liberação dos valores:
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.
Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:
- Despedida sem justa causa;
- Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo limitado ao valor disponível.
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
• Agências da CAIXA;
• 0800 726 0207 – Opção “FGTS”;
• App FGTS – Opção “Informações Gerais“.
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS
Como funciona o Saque-Aniversário?
O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional.
O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Mais informações sobre o Saque-Aniversário do FGTS podem ser obtidas no site da CAIXA.