
Iúna – ES | Novas informações revelam que o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) realizou uma demissão irregular de um de seus colaboradores, mesmo durante afastamento médico com atestado psiquiátrico válido e laudo oficial de inaptidão para o trabalho.
A denúncia amplia os desdobramentos de um caso que já havia sido reportado pela imprensa em dezembro de 2024, em matéria publicada pelo Jornal da Serra. Na ocasião, foram apontadas irregularidades no processo seletivo 01/2023, conduzido pela Fapetec, que previa apenas uma vaga para o cargo de Analista Técnico I, em Iúna/ES. No entanto, duas pessoas foram convocadas simultaneamente, sem justificativa ou abertura formal de nova vaga, em desacordo com os itens 5.4 e 5.5 do edital.
O caso envolvia ainda denúncias de assédio moral, xenofobia regional e recusa na emissão de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) por parte do Sebrae/ES, o que teria impedido o acesso do colaborador ao auxílio-doença acidentário e ao complemento salarial garantido pelo acordo coletivo da instituição.
Demissão em plena licença médica
Agora, o colaborador denuncia que, mesmo após ter sido considerado inapto para o retorno ao trabalho por médico do trabalho contratado pelo Sebrae, e com atestado psiquiátrico emitido por profissional responsável pelo seu acompanhamento, foi surpreendido com a rescisão do contrato de trabalho no dia 29/04/2025.
A demissão ocorreu sem justa causa, sem aviso prévio e por e-mail, o que, segundo as leis trabalhistas, infringe diretamente os princípios da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal, especialmente os artigos:
• Art. 476 da CLT – que garante a suspensão do contrato durante licença médica;
• Art. 118 da Lei 8.213/91 – que prevê estabilidade ao trabalhador afastado por doença ocupacional;
• Art. 7º, XXII da CF – que trata da proteção à saúde no ambiente de trabalho.
Sentença judicial não autorizava desligamento
O ex-Analista Técnico ressalta que havia uma ação trabalhista em curso, mas que a sentença de primeira instância apenas apontou ausência de provas no momento quanto ao assédio moral alegado, sem tratar da legalidade de eventual demissão durante afastamento. “A decisão do juiz não autorizava minha dispensa, tampouco questionava a existência da minha doença”, afirmou.
Atualmente, o colaborador aguarda a conclusão de uma ação previdenciária contra o INSS, na qual a perícia médica já reconheceu o nexo causal entre o adoecimento e o ambiente de trabalho vivenciado no Sebrae/ES. O laudo técnico oficial deverá ser incluído nas futuras denúncias e ações.
Impacto familiar e mobilização social
Com dois filhos pequenos sob sua responsabilidade, o ex-funcionário relata impactos severos em sua saúde mental e estrutura familiar, tendo recorrido a empréstimos e à solidariedade de amigos e empresários locais, que acompanham o caso.
O processo seletivo citado e a convocação dos dois aprovados ainda se encontram publicamente disponíveis no site da Fapetec (organizadora do certame) e a convocação na página institucional do Sebrae/ES, o que permite verificação por parte da imprensa e das autoridades competentes.
As consequências sobre a saúde do trabalhador e o impacto social dessa conduta merecem, mais uma vez, atenção da imprensa para preservar o interesse público e a integridade do sistema Sebrae, tão importante para o país. O ex-colaborador solicita que as autoridades competentes que acompanhem o caso, colaborem para garantir transparência, justiça e responsabilização dos envolvidos.