Júnior Abreu fere a Lei da Ficha Limpa

Nomeação de Júnior Abreu na Casa Civil fere a Lei da Ficha Limpa e repete erro já corrigido em 2019

A nomeação de Júnior Abreu para o cargo de Secretário da Casa Civil do Espírito Santo levanta uma grave questão jurídica e institucional: sua condenação por ato doloso de improbidade administrativa, confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o torna inelegível à luz da Lei da Ficha Limpa. E, mais do que isso, o impede legalmente de exercer cargo de confiança no âmbito do governo estadual, conforme determina a Lei Estadual nº 9.891/2012.

Esse não é um caso inédito. Em 2019, o governo do Espírito Santo enfrentou situação semelhante com a nomeação de Frei Paulão para a Subsecretaria da SEAG. Na ocasião, também havia condenação que resultava em inelegibilidade. Reconhecendo a ilegalidade e diante da repercussão, Frei Paulão optou por abrir mão da nomeação, e o próprio governo acatou a decisão como correta diante da Lei da Ficha Limpa e da legislação estadual.

É justamente esse precedente que torna a permanência de Júnior Abreu no cargo ainda mais inexplicável. A legislação estadual foi criada para impedir que pessoas consideradas “fichas sujas” pela Justiça Eleitoral ou com direitos políticos suspenss por condenação em segunda instância ocupem cargos estratégicos no Executivo. A nomeação, portanto, viola de forma objetiva a norma em vigor e representa um retrocesso no compromisso com a ética pública.

Diante disso, espera-se que o Ministério Público do Espírito Santo cumpra seu papel constitucional e ingresse com as medidas necessárias para garantir a legalidade: a exoneração imediata de Júnior Abreu e a restituição dos valores eventualmente recebidos no exercício irregular do cargo.

A situação não comporta interpretação dúbia. A lei é clara. O precedente é recente. E a responsabilidade é inegável. Ao que tudo indica, é caso de exoneração imediata — simples assim. Governador Renato Casagrande com a palavra.