Funcionário de banco será indenizado por etarismo após ter sido demitido aos 60 anos

Banestes foi acusado por direcionar o plano de demissão voluntária aos profissionais mais velhos. Ex-funcionário receberá salário em dobro.

Agência Central do Banestes — Foto: Divulgação/ Banestes -

Um homem deverá ser indenizado por ter passado por um processo de demissão discriminatória por conta da idade, quando ele tinha 60 anos, e atuava no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválido o desligamento dele. Instituição bancária disse que adesão ao plano de demissão era voluntário.

Com a decisão da Justiça, o bancário vai receber salários em dobro referentes ao período da dispensa até a publicação da decisão que reconheceu a nulidade. O bancário foi admitido em 1987 e desligado em 2020. A decisão não cabe recurso porque já foi julgado por instância superior.

Na ação, o bancário informou que foi vítima de coação e de assédio moral para aderir ao Plano Especial de Desligamento Incentivado (Pedi), sob pena de ser transferido para outras agências e de ter o salário reduzido.

A decisão foi da Segunda Turma do TST que manteve a resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), considerando nula a demissão do profissional, que trabalhou por mais de 30 anos na instituição.

Em nota, o Banestes disse que o plano de desligamento foi de caráter totalmente voluntário e que assegurou benefícios relevantes aos aderentes, incluindo verbas superiores às legais, manutenção de benefícios securitários e previdenciários.

Ainda conforme a instituição, nenhum empregado foi penalizado ou prejudicado por optar pela permanência na empresa, nem foi instituída política de rebaixamento, exclusão ou retaliação, o que afasta, de forma objetiva, qualquer alegação de coação institucional.

TST concluiu que o banco adotou critério de idade, disfarçado de adesão em plano de demissão voluntária, caracterizando discriminação etária, prática proibida pela legislação brasileira e por normas internacionais.

Para o TRT-ES, o Banestes praticou dispensa discriminatória ao direcionar o plano de demissão incentivada a empregados mais velhos, aposentados ou prestes a se aposentar. No entanto, a corte capixaba constatou que a instituição não apresentou alternativas de realocação para os que não quisessem aderir ao plano, o que indicou uma pressão velada para a saída desses trabalhadores.

No entendimento do TRT, o plano de demissão escondia uma estratégia de corte de pessoal com base na idade, visando substituir empregados antigos e com salários mais altos por profissionais mais jovens e com menores custos para o banco e até por trabalhadores terceirizados.

A prática, conhecida como etarismo ou discriminação por idade, foi considerada violação aos direitos fundamentais, conforme previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O que diz o Banestes

O Banestes informou que foi notificado sobre a decisão proferida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por maioria de votos, entendeu como discriminatória, por critério etário, a adesão de um ex-funcionário ao Plano Especial de Desligamento Incentivado – Pedi/2019.

A instituição reforçou que o plano de desligamento foi de caráter totalmente voluntário.

O Banestes informou que o processo ainda está em tramitação, pendente de julgamento de embargos de declaração já apresentados ao TST, que poderão alterar os fundamentos da decisão ora noticiada.

O banco ressaltou ainda que assegurou benefícios relevantes aos aderentes, incluindo verbas superiores às legais, manutenção de benefícios securitários e previdenciários. Nenhum empregado foi penalizado ou prejudicado por optar pela permanência na empresa, tampouco foi instituída política de rebaixamento, exclusão ou retaliação, o que afasta, de forma objetiva, qualquer alegação de coação institucional.

Com informações de Diná Sanchotene.

FONTE: G1