
Para o cultivo da terra, a agricultura precisa da semente, muda, fertilizantes, defensivos, adubos, Para o cultivo da terra, a agricultura precisa da semente, muda, fertilizantes, defensivos, adubos, calcário. Assim como na pecuária, temos as rações e os medicamentos veterinários, sêmen e vacinas, como os principais itens.
Tudo aquilo que se fazer necessário para plantar ou para a criação animal, são os denominados insumos agropecuários, indispensáveis portanto para a produção de alimentos.
A ATUAL INCIDÊNCIA DE ICMS NOS INSUMOS AGROPECUÁRIOS
No Estado de São Paulo o Artigo 41 do Anexo I do Regulamento do ICMS elenca quais são estes insumos, entre os quais estão as sementes, mudas de planta e sêmen de matrizes de animais, os quais tem alíquota zero de ICMS.
Já no Artigo 9º do Regulamento do ICMS, traz uma extensa lista de outros insumos, os quais ficam sujeitos a tributação de 7% de ICMS.
A maioria dos demais Estados segue a mesma lógica, com a maioria dos insumos sendo isenta (0%) de ICMS, enquanto alguns tem tributação de 7%.
A ATUAL INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS NOS INSUMOS AGROPECUÁRIOS
As rações e sementes, mudas de planta, aves de um dia, embriões e sêmen, tem isenção de PIS e COFINS.
Da mesma forma não possuem incidência de PIS e COFINS os Medicamentos Veterinários, Sal mineral para Gado e Rações para Peixe.
A ATUAL INCIDÊNCIA DO ISS NOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
Vários os serviços necessários, para o agronegócio, dentre os quais, incluem-se os serviços de semeadura, adubação, projetos de irrigação, pulverização e controle de pragas, inseminação, técnico agrícola entre outros tantos.
Estes serviços atualmente são tributados de ISS a razão de 5%, bem como PIS e COFINS a razão de 3,65%, totalizando 8,65%.
Com a reforma tributárias irão para 11,2% (considerando alíquota estimada de 28% para o IBS e a CBS.
A FUTURA INCIDÊNCIA E IBS E CBS NOS INSUMOS AGROPECUÁRIOS
Está definida no ANEXO IX, da LC 214/2 estabelecendo uma alíquota estimada de 11,2% .
Logo, com a entrada em vigor da RT, os principais insumos agropecuários terão um aumento de custo de 11,2%
A CESTA BÁSICA NA REFORMA TRIBUTÁRIA
O fato de que itens da cesta básica terão alíquota zero de imposto, não garante por si só redução de custo, pois como visto acima, alguns insumos da cadeia passarão a custar mais caro. Portanto de nada adianta alíquota zero, se o preço for maior.
Outro aspecto importante da alíquota zero, é que ela é alíquota zero apenas por ocasião da saída dos alimentos. Inexistindo alíquota zero por ocasião da compra destes alimentos.
Logo, as empresas fabricantes de alimentos sujeitas a alíquota zero, serão empresas sujeitas ao acúmulo do crédito acumulado do imposto. Vez que terão a incidência do ICMS nas suas compras e não o terão em suas vendas.
O ideal é desonerar toda a cadeia produtiva, e não apenas a ponta final, sob pena de continuar cometendo os mesmos erros do ICMS, que é onerando as empresas na metade da cadeia produtiva com o acúmulo de créditos tributários.