
Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximando (30 de maio), é essencial entender como declarar despesas de saúde, educação e dependentes para garantir uma prestação de contas precisa e evitar problemas futuros com a malha fiscal.
Despesas dedutíveis
Despesas com saúde incluem gastos com médicos, clínicas, hospitais, planos de saúde, dentistas, psicólogos, entre outros. Já despesas com instrução abrangem mensalidades escolares da pré-escola ao ensino superior, incluindo mestrado, doutorado e especialização, além de educação profissional.
Documentos necessários
Antes de iniciar o preenchimento da declaração, é recomendável reunir todos os documentos necessários, como recibos de pagamentos a profissionais autônomos, notas fiscais de hospitais e clínicas, demonstrativo de pagamentos fornecido pelo plano de saúde e respectivos comprovantes de pagamento.
Declarando despesas
Para declarar despesas médicas e de educação, as informações devem ser inseridas na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda. É necessário selecionar o código específico que corresponde à despesa e inserir os valores totais pagos, nome e CPF do profissional ou CNPJ do estabelecimento.
Dependentes
Quanto aos dependentes, é imprescindível informar corretamente os dados de cada um, incluindo nome, CPF e relação de dependência com o declarante. Além disso, é necessário informar os valores gastos com a manutenção de cada dependente, incluindo despesas com saúde, educação, entre outros.
Importância da precisão
É fundamental se atentar com quem são os dependentes legais e preencher todas as informações corretamente para evitar inconsistências ou erros que possam gerar problemas futuros com a malha fiscal. Além disso, a fiscalização pode exigir a comprovação dessas despesas por meio da apresentação dos documentos que comprovem o gasto efetivo.

Em caso de mais dúvidas sobre o que pode ou não pode ser declarado e quem são os dependentes de acordo com a legislação tributária, o contribuinte ainda pode consultar a aba “perguntas e respostas” do IRPF, que pode ser baixado do site da Receita Federal.