Novas regras para Férias-Prêmio de servidores públicos do ES

Cerca de 30 mil servidores efetivos do Estado do Espírito Santo serão afetados pelas mudanças nas regras das férias-prêmio, que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales) na terça-feira (11).

Governo do ES -

Cerca de 30 mil servidores efetivos do Estado do Espírito Santo serão afetados pelas mudanças nas regras das Férias-Prêmio, que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales) na terça-feira (11). As Férias-Prêmio são uma licença de três meses concedida aos servidores que completam dez anos de trabalho consecutivos sem interrupção.

De acordo com a subsecretária da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), Heyde Lemos, as principais mudanças incluem a possibilidade de fracionar o período de licença em dois períodos de 45 dias, em vez de ter que tirar os três meses de forma ininterrupta ¹. Além disso, os servidores que estiverem em cargo comissionado há mais de seis meses poderão gozar das férias-prêmio sem deixar a função.

Outra mudança importante é a obrigatoriedade do gozo do benefício. Antes, os servidores não eram obrigados a tirar a licença após completar o decênio, o que resultou em muitos trabalhadores que completaram o período sem se afastar do trabalho por 90 dias. Agora, os servidores terão que optar entre tirar a licença ou receber uma indenização no momento da aposentadoria.

A subsecretária também esclareceu que os servidores aposentados que não gozaram do benefício poderão ser indenizados. “Assim que a lei for publicada, vai sair uma Portaria para que os servidores aposentados apresentem requerimento e recebam o pagamento desta indenização”, disse Lemos.

As novas regras entrarão em vigor após a publicação da lei, e os servidores que ainda não completaram o decênio ou ainda não perderam o prazo de quatro anos após os dez anos de serviço ininterruptos terão que solicitar o gozo das férias-prêmio.