Caixas de som apreendidas durante o Carnaval de Vitória poderão ser reavidas nesta quinta

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória apreendeu, durante o Carnaval, 70 caixas de som, no Centro da capital.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória apreendeu, durante o Carnaval, 70 caixas de som, no Centro da capital. De acordo com a secretaria, este é o maior número de apreensões já realizada pelas equipes durante o período da folia, de sábado (1º) a terça-feira (04). As apreensões aconteceram durante uma operação de fiscalização.

Segundo a secretaria, os equipamentos recolhidos foram lacrados, identificados. A restituição dos equipamentos recolhidos será realizada após a apresentação do proprietário do equipamento devidamente identificado e após a aplicação das medidas cabíveis, que variam entre notificação e multa.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Foeger, frisou o respeito às regras. “A gente se antecipou ao fato de gerar o ruído. Foi uma ação coletiva feita pela Fiscalização Ambiental e pela Guarda de Vitória. A gente tem feito um trabalho educativo para as pessoas respeitarem as regras e não utilizarem as caixas. Mas quem insiste em utilizar, em qualquer logradouro público, está infringindo a legislação, que pode ocorrer em multa e remoção do equipamento”, destacou.

Ainda de acordo com o secretário, as caixas estão disponíveis para retirada a partir desta quinta-feira (06) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que fica na Rua Vitório Nunes da Motta, 220, no bairro Enseada do Suá, no prédio do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC).

O secretário também reforçou o empenho na ação das equipes quanto aos carros de som localizados pelo Centro de Vitória. No total, 11 desses veículos foram autuados. “Além das caixas de som, nós fizemos também a autuação de 11 veículos de som. Aqueles carros com equipamentos de som no porta-malas. Todos eles vão responder por crimes ambientais”, detalhou.

Multas

De acordo com o Código Municipal de Meio Ambiente — Lei Municipal nº 4.438/1997, Decreto Municipal nº 10.023/1997 e nº 17.304/2018 –, é terminantemente proibida, em qualquer período do ano, a presença de veículos automotores e caixas de som portáteis em espaços públicos de Vitória, incluindo praias, praças, parques, calçadões e ruas. As multas são enquadradas como infração grave, e o valor pode variar entre R$ 5.447,10 e R$ 9.743,75.

FONTE: Esthefany Mesquita – ESHOJE