Conselheiro Municipal de Trânsito de Cachoeiro de Itapemirim, ES, Raphael Arruda, denuncia desvio de recursos do Fundo Trânsito por meio de “lei inconstitucional” que subtrai as verbas destinadas ao setor, descumprindo a normativa federal.
“Diante desse cenário alarmante, é imprescindível que os recursos do Fundo Municipal de Trânsito sejam adequadamente aplicados para reduzir esse índice e promover um trânsito mais seguro em nossa comunidade”, enfatiza na denúncia formal ao Tribunal de Contas e outros órgãos fiscalizatórios.
LEIA ABAIXO A RECLAMAÇÃO DO CONSELHEIRO:
Prezados Senhores,
Eu, Raphael de Jesus Arruda, conselheiro municipal de trânsito, venho por meio desta apresentar uma denúncia formal referente à inconstitucionalidade da Lei Municipal 7854/2020, a qual autoriza a reversão do superávit dos fundos públicos ao Tesouro Municipal, incluindo recursos do Fundo Municipal de Trânsito, contrariando a destinação prevista na Resolução 875/2021 do CONTRAN.
A referida lei municipal viola princípios constitucionais ao desviar recursos que
têm uma destinação específica, conforme estabelecido em normativa federal,
para outras finalidades que não condizem com o interesse público. Argumento
que os recursos destinados ao Fundo Municipal de Trânsito devem ser
integralmente aplicados na prevenção de acidentes de trânsito, seja por meio de
ações educativas, melhorias na sinalização viária, ou outras iniciativas que visem
à segurança no tráfego.
É importante ressaltar que o município de Cachoeiro de Itapemirim, conforme
dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública, apresenta o segundo maior
número de mortes provocadas por acidentes de trânsito no estado. Diante desse
cenário alarmante, é imprescindível que os recursos do Fundo Municipal de
Trânsito sejam adequadamente aplicados para reduzir esse índice e promover um
trânsito mais seguro em nossa comunidade.
Além disso, conforme declaração do Secretário de Segurança e Trânsito do
município, verificou-se que os recursos revertidos estão sendo utilizados para
custear inclusive a folha de pagamento dos servidores, o que contraria
explicitamente a Resolução 875/2021 do CONTRAN.
Portanto, solicito a este Tribunal de Contas que investigue a inconstitucionalidade
da Lei Municipal 7854/2020 e tome as medidas necessárias para garantir o
cumprimento da legislação federal, assegurando que os recursos do Fundo
Municipal de Trânsito sejam utilizados exclusivamente para os fins previstos na
Resolução 875/2021 do CONTRAN.
Fonte: Folha do ES