Procon Cachoeiro explica responsabilidades dos consumidores em golpes

Nos dias atuais, os golpes relacionados a compras online são uma preocupação crescente.

Nos dias atuais, os golpes relacionados a compras online são uma preocupação crescente. A prática de fraudes por meio de sites falsos, ofertas enganosas e outras formas de manipulação digital têm afetado diversas pessoas. No entanto, é fundamental que as vítimas adotem cuidados adequados ao realizar compras pela internet, uma vez que, em determinados casos, a responsabilidade pode recair sobre quem não agiu com o devido zelo.

De acordo com o coordenador do Procon de Cachoeiro, Fabiano Pimentel, os consumidores devem agir com diligência, tomando precauções razoáveis para evitar danos. “Ao realizar compras online, o consumidor deve verificar a autenticidade do site, buscar referências da empresa, evitar compartilhar informações sensíveis em plataformas não confiáveis e garantir que o pagamento seja realizado por meios seguros”, explica.

Em síntese, o consumidor deve estar atento às medidas de segurança ao realizar compras online, pois sua omissão pode resultar na perda de direitos e prejudicar a responsabilização dos fraudadores.

No contexto de golpes praticados em compras online, além da responsabilidade da vítima por não adotar os devidos cuidados, é essencial considerar a responsabilidade concorrente, que envolve a participação de outros atores, como as lojas virtuais e prestadoras de serviço.

O que diz o CDC?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem a obrigação de garantir que as transações realizadas por seus consumidores sejam seguras, impedindo que fraudes como a de sites falsos, clonagem de dados bancários ou outras práticas fraudulentas ocorram em seu ambiente de venda. “Caso a empresa não tome medidas suficientes para proteger seus clientes, a responsabilidade pela reparação dos danos pode ser atribuída à loja e ao fraudador”, acrescenta Fabiano.

Neste contexto, a vítima do golpe pode acionar a loja onde fez a compra para que esta repare os danos, sendo possível que a empresa recorra ao fraudador para buscar compensação. Isso garante que o consumidor, como parte mais vulnerável na relação de consumo, tenha o direito à reparação pelos danos sofridos, independentemente de quem tenha sido o responsável pela fraude.

Consumidor deve ter atenção

É fundamental que o consumidor esteja constantemente atento aos golpes mais praticados no mercado digital, pois, embora a responsabilidade do fornecedor de serviços e produtos seja clara, a vítima também possui um papel importante na prevenção de fraudes. Ao adotar práticas de segurança adequadas, o consumidor pode evitar cair em golpes e, consequentemente, sofrer danos materiais ou psicológicos.

Diversos golpes comuns no mercado online, como a clonagem de sites, a venda de produtos inexistentes ou com preços fraudulentos, o phishing (fraude por meio de e-mails falsos ou links falsos) e o pagamento fora da plataforma segura, têm se tornado cada vez mais sofisticados. Esses golpes têm como alvo a confiança e a falta de atenção do consumidor, que, muitas vezes, não percebe sinais de alerta e acaba sendo induzido a erro.

Quando um golpe envolve um site falso, um vendedor sem identidade ou uma transação realizada por meio de canais não seguros, o consumidor poderia ter evitado o dano se tivesse adotado medidas de precaução, como: verificar a autenticidade do site, evitar o pagamento fora da plataforma, não compartilhar dados pessoais indiscriminadamente, desconfiar de ofertas muito vantajosas.

No entanto, a responsabilidade do fornecedor não é absoluta. Quando o consumidor, por exemplo, realiza pagamentos fora do ambiente seguro da plataforma, compartilha dados pessoais em sites não verificados, ou ignora sinais evidentes de fraude (como preços excessivamente baixos ou falta de informações claras sobre o vendedor), pode-se argumentar que ele não agiu com o nível de cuidado esperado. Nesses casos, sua responsabilidade pode ser reduzida.

A responsabilidade concorrente entre fornecedor e consumidor, no caso de um golpe, implica que ambos devem ser analisados no contexto de sua ação. “Ao perceber que o consumidor não adotou cuidados básicos do pagamento, é razoável que a responsabilidade do fornecedor seja amenizada, já que a sua parte na relação contratual foi cumprida”, exemplifica o coordenador.

Conte sempre com o Procon!
Para mais esclarecimentos e denúncias, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Cachoeiro, por meio do telefone (28) 33199-1710, ou procurar atendimento presencial, na Rua Bernardo Horta, 204, Guandu. O horário de funcionamento é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira.

FONTE: PREFEITURA DE CACHOEIRO