Em manifestação emitida em recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), a unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) considerou irregular os atos de gestão do prefeito da Serra no exercício 2006, Audifax Charles Pimentel Barcelos, devido à contratação de cooperativa médica de anestesiologistas sem prazo determinado, configurando burla ao concurso público.

No Pedido de Reexame TC 9104/2016, o MPC pede que a Corte de Contas reveja sua decisão de afastar os indicativos de irregularidade de contratação de cooperativa médica em detrimento de concurso público e realização de contrato por prazo indeterminado.

Conforme a manifestação técnica, “verificou-se que a contratação da cooperativa médica não foi realizada de forma a complementar os serviços médicos de anestesistas, mas de forma a compor os quadros municipais, de maneira total, permanente e contínua”, contrariando dispositivo constitucional que exige a realização de concurso público. A unidade técnica acrescenta que a Constituição Federal admite “a contratação de terceiros para a realização de serviços de saúde, somente de forma complementar ao SUS, e não principal”.

O MPC anuiu a manifestação da unidade técnica e emitiu parecer no mesmo sentido, reiterando os termos defendidos na peça recursal. O processo encontra-se em fase de elaboração do voto do relator, conselheiro Domingos Taufner.

Veja o parecer do MPC e a Instrução Técnica de Recurso no Processo TC 9104/2016