Competirá ao juiz da 21ª Zona Eleitoral, de São Mateus, Paulo Sarmento, notificar o presidente da Câmara de Vereadores para que seja cumprida a decisão monocrática da ministra Rosa Weber, relatora no Tribunal Superior Eleitoral do recurso do prefeito Daniel da Açaí, confirmando a decisão da Justiça Eleitoral Estadual de afastá-lo do cargo e realizar novas eleições.

Com a posição da ministra, que também preside o TSE, negando provimento ao recurso de Daniel e, assim, impedindo a continuidade da ação na maior corte eleitoral do País, fica confirmada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), que cassou o diploma do chefe do Executivo e de seu vice, Dr José Carlos, que morreu há alguns meses, por abuso de poder econômico, e ainda cassou-lhes o direito eleitoral por oito anos.

TSE cassa Daniel da Açaí e São Mateus terá novas eleições

Isso, porém, somente ocorrerá após a publicação da decisão no Diário Oficial da União. A decisão da ministra Rosa Weber foi tomada no dia 4 de setembro e publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira, dia 13. Ganha efeito legal, entretanto, com sua publicação pelo Diário Oficial.

De acordo com um especialista, mas que pediu para manter sua identidade preservada, “após ser publicada a decisão (da ministra) em Diário Oficial, se não houver uma outra decisão provisória suspendendo os efeitos da sentença de cassação do mandato, o juiz competente notificará o presidente da Câmara Municipal e este assumirá o executivo até a realização de nova eleição”.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Mateus, é competência privativa da Câmara dos Vereadores “dar posse ao prefeito, quando eleito, conhecer sua renúncia e afastá-lo, definitivamente, do exercício do cargo, de acordo com a lei em vigor” (LOM, capítulo II, artigo 24,  inciso IV). 

Daniel Santana Barbosa, do PSDB, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral de São Mateus por abuso de poder econômico devido à distribuição de água potável à população por caminhões de sua empresa de água mineral, durante a estiagem de 2015, quando a água distribuída pela rede pública ficou salgada. A ação foi aceita pelo então juiz eleitoral, Tiago Fávaro Camata, que decretou a cassação do diploma da chapa eleita e a realização de novas eleições.

O prefeito recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que no final de outubro de 2017, confirmou a decisão do juiz de primeiro grau. Daniel da Açaí, entretanto, foi mantido no cargo através de uma liminar do presidente da Corte estadual, desembargador Anibal de Rezende Lima, até que seu recurso fosse apreciado no TSE. O Ministério Público Federal pediu ao TSE a manutenção da cassação dos diplomas tanto de Daniel quanto de Dr José Carlos. Agora, a relatora do recurso, ministra Rosa Weber, negou provimento ao recurso e manteve a decisão da justiça eleitoral estadual. 

Assim que houver a notificação, Daniel Santana será afastado e quem assume o comando de São Mateus, até a realização das novas eleições para prefeito, é o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Alberto Gomes Alves (PSB).

De acordo com o artigo 257, parágrafo 1º, da Lei Federa 4737/1965 (Código Eleitoral), “a execução de qualquer acórdão será feito imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”. 

DEFESA

A tese de que a decisão da ministra Rosa Weber não afasta Daniel do cargo de prefeito de São Mateus vem sendo defendida pelo seu advogado, Rodrigo Lisboa Correa: “Ele continua sendo prefeito, absolutamente, até o processo ser finalizado no TSE. Não teve decisão de revogar a liminar que o TRE deu”.