Ratificando o acerto do noticiado pela FOLHA, a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou para o jornal A Gazeta, em sua edição desta sexta-feira (14), que o fato de o prefeito Daniel da Açaí (PSDB) poder apresentar um agravo à decisão da ministra Rosa Weber, que confirmou a cassação de seu diploma e, consequentemente, do seu mandato, “não interfere na execução da decisão do TRE-ES”.

"É mais uma vitória nossa, que estamos lutando junto com o povo de São Mateus contra essa corrupção que tomou de assalto o município, sob o comando dessa pessoa desqualificada, que explorou a tragédia da população para comprar a eleição de prefeito", disse o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que, da tribuna da Assembleia Legislativa e por meio da Justiça, tem combatido a gestão de Daniel Santana na prefeitura de São Mateus.

De acordo com o artigo 257, parágrafo 1º, da Lei Federa 4737/1965 (Código Eleitoral), “a execução de qualquer acórdão será feito imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”.

DECISÃO MONOCRÁTICA
Em decisão monocrática da ministra Rosa Weber, relatora do processo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao recurso de Daniel da Açaí (PSDB) e, portanto, manteve o resultado dos julgamentos da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, que, atendendo a ação do Ministério Público Eleitoral, cassou, por abuso de poder econômico, os mandatos do prefeito de São Mateus, bem como de seu vice, Dr José Carlos, que morreu neste ano.

A decisão mantém Daniel Santana inelegível por oito anos e ainda determina a realização de novas eleições no município. Quem assume o comando de São Mateus, até a realização das novas eleições para prefeito, é o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Alberto Gomes Alves (PSB).

Daniel da Açaí estava no mandato, após o julgamento do TRE-ES, graças a uma liminar do próprio presidente da Corte, desembargador Aníbal Rezende, mantendo-o no cargo até o julgamento do recurso pelo TSE. Seu afastamento do cargo ocorrerá tão logo a decisão monocrática de Rosa Weber seja publicada no Diário Oficial. 

Na visão de especialistas consultados por este site, competirá ao juiz da 21ª Zona Eleitoral, de São Mateus, Paulo Sarmento, notificar o presidente da Câmara de Vereadores para que seja cumprida a decisão da ministra Rosa Weber. Para o jornal A Gazeta, a assessoria do TRE-ES disse que a Corte Regional ainda não foi citada da decisão, já disponível no site do TSE. 

A decisão da ministra Rosa Weber foi tomada no dia 4 de setembro e publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira, dia 13. Ganha efeito legal, entretanto, com sua publicação pelo Diário Oficial.

De acordo com especialistas, “após ser publicada a decisão (da ministra) em Diário Oficial, se não houver uma outra decisão provisória suspendendo os efeitos da sentença de cassação do mandato, o juiz competente notificará o presidente da Câmara Municipal e este assumirá o executivo até a realização de nova eleição”.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de São Mateus, é competência privativa da Câmara dos Vereadores “dar posse ao prefeito, quando eleito, conhecer sua renúncia e afastá-lo, definitivamente, do exercício do cargo, de acordo com a lei em vigor” (LOM, capítulo II, artigo 24,  inciso IV). 

Daniel Santana Barbosa, do PSDB, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral de São Mateus por abuso de poder econômico devido à distribuição de água potável à população por caminhões de sua empresa de água mineral, durante a estiagem de 2015, quando a água distribuída pela rede pública ficou salgada. A ação foi aceita pelo então juiz eleitoral, Tiago Fávaro Camata, que decretou a cassação do diploma da chapa eleita e a realização de novas eleições.

O prefeito recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que no final de outubro de 2017, confirmou a decisão do juiz de primeiro grau. Daniel da Açaí, entretanto, foi mantido no cargo através de uma liminar do presidente da Corte estadual, desembargador Annibal de Rezende Lima, até que seu recurso fosse apreciado no TSE. O Ministério Público Federal pediu ao TSE a manutenção da cassação dos diplomas tanto de Daniel quanto de Dr José Carlos. Agora, a relatora do recurso, ministra Rosa Weber, negou provimento ao recurso e manteve a decisão da justiça eleitoral estadual. 

Assim que houver a notificação, Daniel Santana será afastado e quem assume o comando de São Mateus, até a realização das novas eleições para prefeito, é o presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Alberto Gomes Alves (PSB).