Nesta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), cassou a chapa de vereadores do Partido Patriota em Colatina nas Eleições 2020. A decisão em segunda instância decorreu de fraude à cota de gênero. 

 

O partido apresentou chapa com uma ”candidatura de laranja” para cumprir a cota de 30% de gênero. Pela predominância masculina na política, essas candidaturas fictícias, são geralmente ocupadas por mulheres. A candidata teria zerado nas urnas, não teve nem o próprio voto. E ainda, nas redes sociais fez campanha para outro candidato.

 

A decisão da Corte Eleitoral anula todos os votos da chapa proporcional do Patriotas no município, sendo assim, os dois vereadores eleitos, Wagner Neumeg e Marcelo Pretti perdem os mandatos. O desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, afirmou que os recursos em tramitação, dois já foram negados, não impedem o cumprimento imediato da sentença.

 

TRE expediu a 6ª Zona Eleitoral do município, a determinação pela recontagem dos votos para identificar o novo quociente eleitoral e partidário. Após o recálculo, serão diplomados novos vereadores, que ocuparão as vagas.

 


Veja abaixo uma lista de indícios mais comuns, sem ordem de importância, que apontam para a fraude à cota de gênero nas eleições.

a) votação zerada ou inexpressiva;

 

b) ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contábil”);

 

c) não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais);

 

d) comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hábil para substituição seguida de inércia do partido;

 

e) parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo;

 

f) impossibilidade de efetiva participação na campanha;

 

g) desinteresse da candidata na corrida eleitoral.