Em decisão publicada hoje na Reclamação Constitucional 42.143, a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da medida liminar deferida pelo Juiz de Direito Rafael Dalvi Guedes Pinto, do Segundo Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES na Ação de Indenização por Danos Morais movida pelo prefeito de Cachoeiro de Itapemirim Victor Coelho contra a FOLHA DO ES.. 

O juiz retirou reportagens do ar, com censura judicial, mas o STF cassou a liminar e liberou a publicação das matérias pela FOLHA.

A decisão do STF reafirma o direito à liberdade de imprensa, como atividade essencial à democracia, a exemplo do jornalismo político e

investigativo. Com isso, a Ministra Carmen Lúcia assegurou a liberdade de informar e de ser informado, garantidas pela Constituição, não se admitindo submeter a imprensa livre à censura de nenhum juiz.


Na decisão, o STF ressaltou:  

“Em 2019, Victor da Silva Coelho, prefeito de Cachoeiro do Itapemirim/ES, ajuizou a Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Pedido de Resposta, Retratação e de Retirada de Conteúdo Ofensivo n. 5002110-54.2020.8.08.0011 (Contra o jornalista Jackson Rangel e o Portal FOLHA DO ES), em razão de matérias jornalisticas demeritórias e alegadamente ofensivas a sua moral, divulgadas entre março e abril de 2020, intituladas ‘Corrupção no governo Victor Coelho: As Três Marias’, ‘Corrupção no governo Victor Coelho: A Máfia da Lenha’, ‘Corrupção no Governo Victor Coelho: Fora dos Trilhos’, ‘Indício de que querem roubar o Fundo da Saúde’, ‘Prefeito também coloca a mão no Fundo do Procon por decreto’, ‘Prefeitura de Cachoeiro-ES descobre Vila Velha’, ‘Empresa de tecnologia já faturou mais de R$1,2 milhão da PMCI’, ‘Corrupção no Governo Victor Coelho: Calamidade Pública’, ‘Victor Coelho, O Judas Pervertido’ e ‘Vereadores já falam em CEI para investigar Victor Coelho’, tendo requerido tutela de urgência para que fossem retiradas do sítio eletrônico ‘Folha do ES’, administrado pelos réus.” (trecho de decisão)



A liminar de censura cassada pelo STF, que havia sido deferida pelo juiz Rafael Dalvi Guedes Pinto, determinou a retirada de palavras e expressões utilizadas no corpo das reportagens, tais como “roubar” e “licença para roubar”, bem como das imagens que ilustravam os textos publicados, no prazo de 72 horas, sob pena de multa única no valor de R$ 2.500,00.

A Ministra da Suprema Corte afirmou que a liminar do juiz de Cachoeiro ofende a ordem judicial vinculante do STF decidida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 130/DF.

O advogado da FOLHA, Luciano Cortez, comemora: “A vitória deste veículo de jornalismo representa a vitória da liberdade de imprensa, de expressão e de informação, pilares da imprensa livre nos países civilizados. É uma decisão inédita no ano de 2020, em especial no estado do Espírito Santo, o que se deve ao esforço, convicção  e coragem daqueles que defendem a palavra contra a arma, o diálogo contra a violência, a transparência contra a escuridão. Celebramos hoje a reafirmação pelo STF do direito constitucional à imprensa livre”, afirma o combativo advogado.. 

Luciano Cortez eleva ainda mais suas credenciais profissionais e sua biografia como um defensor do Estado Democrático de Direito. 

A FOLHA se posiciona contra qualquer tipo de censura, por se tratar de uma violação à liberdade de imprensa e de expressão. E, por isso, já enviou a decisão do STF aos órgãos nacionais de imprensa, como a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), assim como o fará em todas as ações de censura que tramitam no poder judiciário, movidas por insatisfeitos de "gente poderosa" citados nas reportagens. 

A Ministra Carmen Lúcia bem destacou em sua decisão que a liberdade de imprensa e de informação pode ser ácida, incômoda e até contundente, mas nem por isso deve ser censurada, pois é inerente à democracia. Sem essa compreensão, haverá retrocesso das libertasses constitucionais e das conquistas civilizatórias.

Essas ações de censura servem na verdade para intimidar veículos e jornalistas em razão de suas reportagens críticas e investigativas.. Mas controlar o estilo de manifestação, sujeitando a um filtro judicial, fere de morte o papel da imprensa como fiscal das atividades do Estado. O filtro judicial é tão nefasto quanto os filtros da ditadura, pois é o mesmo controle do pensamento e da informação, só que por atores diferentes. Isso ofende o julgado do STF na ADPF 130.

A FOLHA celebra hoje essa vitória na mais alta Corte do país e dedica aos seus leitores, reafirmando seu compromisso com a verdade, credibilidade e responsabilidade de suas reportagens.

 

CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA: CLIQUE AQUI