Visando a preservar o próprio Legislativo municipal de eventuais futuras imputações de omissão pelo Ministério Público, a assessoria jurídica da Câmara de Vereadores de São Mateus fez uma petição ao juiz da 21ª Zona Eleitoral sobre a vacância do cargo de prefeito municipal, diante da publicação do acórdão com a decisão da ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitando o recurso especial de Daniel da Açaí (PSDB) contra a cassação de seu diploma e, consequentemente, de seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Juristas consultados pela FOLHA acreditam que o agravo a ser interposto pela defesa do prefeito Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí, tem pouca chance de prosperar, mas é uma forma de ganhar tempo. Será apreciado pela própria ministra Rosa Weber, relatora do recurso especial já indeferido, e, historicamente, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral não se volta contra a sua presidente numa decisão como essa. 

Um dos juristas consultados acredita que a eleição do novo prefeito de São Mateus deverá ocorrer no início de 2019 e que, talvez, a defesa consiga procrastinar seu afastamento até a realização das eleições de 7 de outubro, mas não há segurança quanto a isso. A expectativa é quanto à posição do Ministério Público Eleitoral, que foi o autor da denúncia que levou à cassação do diploma de Daniel e de seu vice, Dr José Carlos, que morreu de câncer em agosto deste ano.

Informações extraoficiais dão conta de que o Ministério Público Federal Eleitoral está mobilizado no sentido de “provocar” a ministra relatora para que se manifeste sobre a queda da liminar que manteve Daniel no posto, depois que o TRE confirmou a decisão do Juízo da 21ª Zona Eleitoral, e ainda vai pedir que o TSE comunique ao Tribunal Regional Eleitoral para que execute a cassação do prefeito de São Mateus, comunicando à Câmara de Vereadores para que seu presidente assuma até a realização de novas eleições.