O juiz Marcelo Bretas justificou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer com quatro figuras que constam do Código de Processo Penal: para evitar a destruição de provas, garantir a ordem pública, por conveniência da instrução do processo penal e garantir a aplicação da lei.

 
Segundo a decisão, há "risco efetivo que os requeridos em liberdade possam criar à garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e à aplicação de lei penal (artigo 312) do Código de Processo Penal".

 

Um dos principais indícios de destruição de provas apontados pelo juiz foi encontrada na sede da Argeplan em São Paulo, durante uma busca realizada pela Operação Patmos em maio de 2017.