Dono de um patrimônio declarado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de R$ 448 milhões, Ailson Souto da Trindade (PP), candidato a deputado estadual no Pará, tem no currículo uma condenação por estelionato. Proferida em outubro de 2018 pela juíza Ângela Graziela Zottis, a sentença diz respeito a uma investigação policial iniciada em 2012, quando Ailson participou de sua primeira — e única, até agora — eleição, disputando uma cadeira na Câmara de Vereadores de Porto de Moz, cidade com cerca de 40 mil habitantes localizada a 416 quilômetros de Belém. A equipe do candidato confirma que ele prestou depoimento no inquérito que apurava uma fraude envolvendo compra de casas populares no município, mas alega que ele não foi notificado sobre os desdobramentos do processo, ainda que já tenham se passado quase quatro anos da condenação.

Ao indiciar Ailson por estelionato e falsificação de documentos públicos — crime pelo qual ele acabou absolvido —, o delegado Carlos Eduardo Paisani de Moraes detalhou o esquema que teria sido montado pelo candidato, que na época era assessor especial da Prefeitura de Porto de Moz, com um salário de R$ 2.400 mensais. No relatório da investigação, remetido ao Ministério Público do Pará em abril de 2013, Moraes conta que Ailson oferecia às vítimas um suposto convênio para o Programa Crédito Solidário (PCS), iniciativa federal voltada para a compra de habitações populares para quem tem renda de até R$ 1.900 mensais.

"O indiciado — que se exibia como agente financeiro responsável pelo cumprimento das responsabilidades inerentes à concessão do crédito — apresentava falsos documentos em nome do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal", diz um trecho do documento, obtido pelo GLOBO. Para que os moradores da cidade pudessem se inscrever na iniciativa, ainda segundo a investigação, Ailson cobrava uma taxa de 1% sobre o valor do empréstimo.

O candidato chegou a fundar a Federação das Associações das Cidades e Comunidades do Estado do Pará (Faceppa), presidida por ele próprio e, na teoria, destinada a intermediar as negociações entre os órgãos públicos e a população carente da região. Aos interessados que firmavam o acordo, eram entregues recibos em nome da Faceppa e até do Ministério das Cidades, extinto em 2019. Contudo, um ofício remetido pela pasta à Polícia Civil paraense atestou que a Faceppa não constava "como entidade habilitada para ser proponente de projetos habitacionais no âmbito do PCS". E mais: não havia qualquer iniciativa ligada ao programa no município de Porto de Moz.

"Investigações realizadas por policiais desta delegacia confirmaram que Ailson Souto atualmente trabalha na Prefeitura de Porto de Moz e que utiliza seu local de trabalho como 'escritório particular' para continuar a aplicar o golpe em desavisados, tendo como principais vítimas moradores das comunidades ribeirinhas do interior deste município, que por ignorância acabam acreditando na farsa", pontua o delegado no relatório. Em outro trecho, Paisani afirma que Ailson "arrecadou verbas para custear sua campanha, bem como certamente adquiriu alguns votos" a partir do golpe.

Um mês antes do indiciamento, a Polícia Civil já havia solicitado a prisão preventiva de Ailson, medida com a qual o Ministério Público do Pará concordou. Ao referendar o pedido do delegado, a promotora Évelin Staevie dos Santos frisou que o acusado vinha se valendo "do próprio cargo público para continuar a realizar a negociata ilegal, angariando 'clientes', ou melhor, futuras vítimas, prevalecendo-se da boa fé que o cargo público lhe confia". A juíza Fernanda Azevedo Lucena negou a prisão e também um pedido de busca e apreensão feito à época pela autoridade policial, alegando que "as próprias vítimas carrearam aos autos muitos documentos".

As autoridades localizaram seis vítimas do esquema, a quem foram prometidos empréstimos em valores de R$ 20 mil a R$ 30 mil para compra da casa própria. O número de lesados, porém, é potencialmente muito maior. Em uma das audiências do processo, realizada sem a presença de Ailson, que não respondeu à intimação, o Ministério Público desistiu de ouvir parte das testemunhas arroladas, "haja vista a dificuldade de acesso por serem ribeirinhas".

Ao ser ouvido na Delegacia de Porto de Moz, no dia 1º de abril de 2013, o próprio Ailson disse se lembrar de ter feito a proposta de crédito para 48 pessoas. Aos agentes, ele confirmou os detalhes da operação e argumentou que a Faceppa seria "cadastrada no PCS", mas que não teria preenchido os "requisitos para a habilitação junto ao ministério". Ailson contou ainda que, mesmo ciente desse cenário, ele passou a oferecer o suposto crédito imobiliário "para algumas pessoas na cidade". Aos clientes, ele afirmava que a taxa de 1% seria uma "contribuição" para "manter a associação". Ailson também reconheceu que entregava recibos "com o brasão do Ministério das Cidades", ainda que não tivesse qualquer autorização da pasta para tal. Ele explicou que "utilizou por conta própria, pois não tinha um logotipo da Faceppa".

No termo de declaração do empresário, consta que "nenhuma das pessoas para quem o depoente ofereceu o programa recebeu qualquer quantia". Ailson reclamou que, por conta disso, "as pessoas lhe cobravam na rua e que já até lhe ameaçaram". Ele chega a aventar a hipótese de que a iniciativa federal tivesse sido suspensa, mas reconhece que "não tem conhecimento se o PSC do Ministério das Cidades foi descontinuado".

Em 23 de outubro de 2018, mais de seis anos após o início das investigações, a juíza Ângela Grazila Zottis, titular da Comarca de Porto de Moz, condenou Ailson a três anos de prisão por estelionato, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade. "Ficou evidenciado que o acusado obtinha para si vantagem ilícita, quando induzia a erros as vítimas ao falsamente se intitular representante de um convênio para a aquisição da casa própria", asseverou a magistrada na sentença. O texto continua: "A potencialidade da conduta do acusado atingia as vítimas mais humildes, utilizando-se do prestígio de candidato a vereador [...] para arrematar o seu golpe".

Procurada pelo GLOBO, a assessoria de Ailson informou, por nota, "que ele não foi intimado ou notificado sobre o processo citado", que a "equipe jurídica acompanha de perto toda e qualquer situação por parte da candidatura" e que o aspirante a deputado "apresentou as competentes certidões para a Justiça Eleitoral". O político afirma que "nunca apresentou recurso" sobre a sentença justamente porque não teria sido intimado até hoje. "Ratificamos que o candidato está apto para concorrer ao pleito e toda situação segue sendo assistida pelo jurídico", completa o texto.

Em 2012, ao se candidatar a vereador em meio ao esquema pelo qual acabaria condenado — ele obteve somente 135 votos e não se elegeu —, Ailson declarou ao TSE um patrimônio de R$ 15 mil. Na última década, ele ficou 29 mil vezes mais rico, chegando até os R$ 448 milhões informados este ano, que o colocavam, até a noite da última sexta-feira, como o terceiro participante mais abastado das eleições de 2022 (o prazo para enviar os dados vai até a próxima segunda-feira).

Na primeira tentativa de eleger-se para um cargo público, Ailson comunicou ter um terreno de R$ 10 mil e R$ 5 mil em outros bens. Desta vez, o candidato afirmou à Justiça Eleitoral que possui R$ 39 milhões em espécie, em moeda estrangeira (sem especificar qual), e R$ 9 milhões em joias, além de um terreno de R$ 390 milhões. Quando o GLOBO procurou o empresário para que ele explicasse a explosão no patrimônio, ainda antes de a condenação por estelionato vir à tona, ele relatou atuar no mercado imobiliário, com compra e venda de lotes e construção de casas.