Goiânia – O Tribunal do Júri de Goiânia condenou na última terça-feira (9/8) uma mulher de 40 anos por matar a facadas o amante, de 48, em outubro de 2020, dentro de um quarto, no setor Jardim Conquista, região leste da capital. Vanusa Lima da Cruz deverá cumprir pena de oito anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, na Penitenciária Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia

 

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, presidiu a sessão. Segundo o processo, Erlan Correa da Silva foi morto em 31 de outubro de 2020. Durante o julgamento, o Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu a condenação da acusada, enquanto a defesa dela solicitou a absolvição.

 

De acordo com a denúncia, Vanusa vivia e um companheiro viviam em em regime de união estável há mais de 14 anos e, juntos, tiveram três filhos, de 12, 8 e 2 anos de idade, respectivamente.

 

Briga e encontro

 

No dia do crime, após uma discussão do casal, o marido de Vanusa foi dormir sozinho em uma outra casa do mesmo lote onde moravam. Em seguida, segundo o MPGO, ela saiu para se divertir e se encontrou com o amante, com o qual mantinha um relacionamento amoroso havia dois anos.

 

Mais tarde, após ingerirem bebida alcoólica juntos por aproximadamente uma hora, Vanusa e o amante foram para a casa dela, onde, segundo a denúncia, ela o matou com vários golpes de faca na cabeça, os quais foram a causa de sua morte por traumatismo crânio encefálico. Segundo a Justiça, o motivo não ficou esclarecido.

 

Depois de cometer o homicídio, de acordo com a denúncia, Vanusa teria contado com a ajuda de outra pessoa, que não foi identificada, para levar o corpo da vítima até o quintal do mesmo lote. O corpo foi colocado dentro de uma cama box, junto de uma dezena de outros objetos.

 

Em seguida, de acordo com o MPGO, Vanusa lavou o piso e a parede da casa na tentativa de fazer desaparecer os vestígios de sangue. Segundo a denúncia, as provas encontradas na cena do crime e no corpo da vítima indicaram que ela estava em um momento de descanso, deitada, relativamente imóvel quando foi golpeada. Por isso, o Ministério Público entendeu que a mulher impediu que o amante se defendesse.