O Tribunal de Justiça, através da 1° Câmara Cível, reformou mais uma sentença prolatada pelo Juiz Robson Louzada, da 1° Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro, contra o Deputado Theodorico de Assis Ferraço. A sentença condenou o deputado  a pagar multa civil no valor de 15 vezes o subsídio do Prefeito, desde 2000, além de ressarcir aos cofres públicos os gastos de mais de R$ 20.000,00, devidamente corrigidos desde o ano 2000, quando o Deputado era Prefeito do município.

Os gastos considerados irregulares pelo Juiz, segundo o Deputado, são referentes a compra de aparelhos para viabilizar a implantação do Instituto do Coração, quando de sua viagem ao Japão.

Em síntese, o Tribunal afirmou que não houve prova de gastos ilegais, tanto que o Tribunal de Contas do Estado considerou regulares as contas do então Prefeito Ferraço. Acentuou que não ficou configurado ato improbo.  Há dias atrás, a Terceira Câmara do Tribunal anulou outra sentença do Juiz Robson contra o Deputado, sob a alegação de cerceamento de defesa. Amanhã, o Tribunal julgará outro processo, no qual o Magistrado Robson também impôs multa altíssima ao Deputado, que versa sobre repasse de verbas a entidades, sem autorização, como, por exemplo, construção quadra de areia no Coronel Borges.

O escritório do advogado Wilson Márcio Depes, que vem defendendo o Deputado Ferraço, declarou que “a decisão está compatível com a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, já que, em momento algum, consta dos autos provas de ilicitudes, ou mesmo ato improbo. Sendo assim, mais uma vez o Tribunal corrigiu os erros da primeira instância”.

Lembrando que o mercado político dá como certo a volta do deputado estadual para disputar a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim em 2020, como favorito.