O juiz da 2ª Vara da comarca de Cristalina, em Goiás, Thiago Inácio de Oliveira, condenou o proprietário da página humorística “Te Sento a Vara” a indenizar em R$ 100 mil um idoso por uso indevido de imagem. 


O conteúdo, difundido para mais de 6 milhões de seguidores na plataforma Instagram, usava uma foto do rosto do autor com frases depreciativas. O perfil chegou a comercializar produtos com essas reproduções.


Para o magistrado, houve ofensa à honra do idoso. “Revela-se inquestionável que um idoso prestes a completar 92 anos de idade, nascido nos idos de 1927 no interior de Goiás, sertanejo, que guarda consigo tradições e costumes divorciados da desvairada era da internet mal usada, abala-se psicologicamente ao deparar-se com sua imagem vinculada a situações extremamente vexatórias, sem contar que difundida mundo afora”, destacou na sentença.


Além do Instagram, onde há a maior concentração de seguidores, o perfil também está presente no Facebook e no Twitter. 


“Em simples pesquisa na plataforma de busca ‘google.com’, ao digitar o grosseiro e despudorado termo ‘sentoavara’ ou ‘sento a vara’, rapidamente o primeiro link remete à imagem do idoso”, observou o juiz.

Constrangimento


Na página em questão, várias frases depreciativas eram ligadas ao retrato de João Nunes Francisco, que atualmente tem 91 anos. 


Alguns exemplos são: “Te sento a vara moleque baitola” e “A vida não tá fácil…mas eu tô. De acordo com o juiz, “as frases, inseridas sobre a séria e respeitável imagem do requerente, visualizada por milhares de pessoas, ultrapassa, e muito, as raias do mero aborrecimento”.

 

João soube que seu retrato, tirado décadas atrás, estava sendo utilizado indevidamente por meio de suas netas. A foto original estava num blog de fotografias antigas de pessoas que viviam em Campo Alegre de Goiás.


Morador na maior parte de sua vida em zona rural e avesso às tecnologias, relutou em ajuizar o processo: imaginava que a fama indevida terminaria sozinha e a simples menção ao assunto o aborrecia bastante.

 

“Ele não sabia dos seus direitos e da dimensão que tomou sua fotografia. Ele ficou muito triste e foi difícil convencê-lo de que era preciso uma medida judicial para por um fim nisso”, afirmou a sobrinha-neta, Jéssica Franco Santos, que atuou como advogada no processo.

 

Em defesa, o dono da página, Henrique Soares da Rocha Miranda, alegou que a fotografia de João, que ele encontrou, por acaso, na internet em 2014, seria de domínio público e uso livre. Devido ao sucesso dos memes, ele requereu ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca “te sento a vara” e cadastrou a pessoa jurídica da sua página.