O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na manhã desta quarta-feira (22/05/2019) para impor restrições ao fornecimento de medicamentos de alto custo que não tenham registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

O julgamento foi retomado nesta manhã, mas os ministros ainda precisam chegar a um consenso sobre as condições para autorizar a distribuição desse tipo de remédio, já que há divergências entre os integrantes sobre os pré-requisitos necessários para obter a medicação.

A avaliação predominante dos ministros é o de que a ausência de registro da Anvisa proíbe – como regra geral – o fornecimento de medicamento de alto custo. No entanto, os ministros entenderam que é possível – em caráter excepcional – justificar a concessão do remédio, desde que preenchidos certos pré-requisitos.

Ou seja: para os ministros do STF, o fornecimento de medicamento de alto custo sem registro da Anvisa não é uma regra ou uma obrigação do poder público, e sim uma exceção que pode ser feita em certas circunstâncias. Os ministros ainda vão definir na sessão as condições para que se obtenha autorização judicial nesse sentido.

O caso tem repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve basear decisões tomadas por diversas instâncias judiciais em todo o País.

“A regra é que é indispensável o registro da Anvisa. Mas em hipóteses excepcionais se permite que caso a caso, eventualmente se chegue à conclusão diversa”, frisou a ministra Rosa Weber.