A Justiça de Fernandópolis (SP) condenou um sitiante a mais de mil anos de prisão por estupro de vulnerável. Segundo a sentença, ele abusou sexualmente da enteada durante cinco anos. A decisão de janeiro é em primeira instância e, segundo o advogado, o réu já recorreu.

 

Para chegar a 1.008 anos de prisão, o juiz multiplicou os 16 anos de condenação por cada estupro pelas 63 vezes – número estimado - que a vítima teria sido abusada. O réu já está preso.

 

Segundo o Ministério Público, o acusado morava com a menina e a mãe dela em um sítio em Bálsamo (SP). Os abusos começaram quando ela tinha 6 anos e terminaram somente aos 11 anos, quando a mãe rompeu o relacionamento com o homem.

 

Quem desconfiou dos abusos e fez a denúncia foi a tia materna da menina, que procurou a polícia.

 

 

Pena máxima de 30 anos

 

No Brasil, de acordo com o Código Penal, artigo 75, “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”.

 

O juiz disse na sentença que essa pena tão alta auxilia no benefício da progressão da pena. Segundo ele, se a sentença for mantida nas instâncias superiores, ele deve cumprir os 30 anos de prisão.