A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quarta, 14, que é crime um motorista fugir do local de acidente de trânsito.

Para os ministros, a punição a quem deixa o local não fere a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. 

Na avaliação dos magistrados, a fuga deve ser criminalizada sempre que houver intenção de fugir à responsabilidade penal – não ser processado por atropelamento ou morte, por exemplo – ou se a intenção for evitar a responsabilização civil – como ter que arcar com os gastos de conserto ou outras indenizações.

O julgamento do Supremo foi para decidir se é constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune com detenção de seis meses a um ano o condutor do veículo que se afasta do local do acidente “para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.