Após denúncias do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 10ª Zona Eleitoral, a Justiça Eleitoral de primeira instância cassou os mandatos de quatro vereadores de Brejetuba e das respectivas coligações partidárias por fraude na composição da cota mínima de mulheres nas chapas registradas para o pleito de 2016. 

 De acordo com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, movida pelo MPE, foram inscritas “candidaturas fictícias” para o preenchimento do percentual mínimo de 30% das vagas do sexo feminino, conforme prevê a legislação.

De acordo com o Ministério Público, em uma das coligações, que elegeu dois vereadores de Brejetuba para o mandato de 2017 a 2020, duas candidatas foram registradas apenas para cumprir formalmente a legislação. As “candidatas” nada arrecadaram e nada gastaram. Consultado o resultado final da apuração da eleição, viu-se ainda que elas tiveram, respectivamente, um e zero votos.

Na outra coligação, que também elegeu dois vereadores no município, uma das candidaturas do sexo feminino era fictícia. Nas contas parciais e nas finais, a “candidata” nada arrecadou e só declarou gasto com advogado e contador. Consultado o resultado final da apuração, viu-se que ela teve zero voto.

 

Sentença 1 

Sentença 2