O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé, acusado de tentar enganar a Justiça em um processo por sua chácara em São Bernardo do Campo, no ABC.

 

A decisão foi assinada em 9 de outubro, mas tornada a público nesta quarta, 17,  pelo juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública, José Carlos de França Carvalho Neto.

 

 

O juiz considerou que Lula "alterou a verdade dos fatos, havendo litigância de má-fé". Segundo o magistrado, a obra foi embargada por "construção sem autorização".

 

De acordo com a decisão, o ex-presidente "fez constar expressamente que não haveria movimentação de terra" durante a obra, afirmando que a tipologia proposta para construção não demandaria isso. Fiscalização posterior teria demonstrado, porém, que houve, sim movimentação de terra, o que motivou o embargo à obra.

 

"O imóvel está localizado em zona urbana; é imperiosa a necessidade do alvará de obras e compete ao Município o licenciamento ambiental. Requer a denegação da segurança, juntando documentos", segue a sentença.

 

De acordo com o juiz, o ex-presidente estava "ciente de que qualquer movimentação de terra deveria ser informada ao órgão de fiscalização, indicando o volume".

 

O juiz finaliza a sentença afirmando que "em decorrência da litigância de má-fé, aplico ao impetrante a multa de 10% do valor corrigido da causa".