A autora entrou com uma ação indenizatória por danos materiais e morais na Justiça contra o cunhado após o requerido prejudicar o terreno residido por ela. Segundo narra a moradora, o imóvel é dividido com o réu, seu atual cunhado, que mora com a família no segundo andar da propriedade.

 

A requerente afirma que o familiar precisou desentupir a caixa de gordura, localizada no quintal, porém deixou o ambiente danificado e sujo após o serviço.

 

Ela conta que possui uma filha, diagnosticada com deficiência mental e física, que necessita de um ambiente limpo e sem riscos, porém, após o dano causado no local, o perigo de um desastre aumentou. A autora relata que sua filha sofreu uma queda no quintal, vindo a machucar o rosto no acidente.

 

Além da ocorrência, a requerente afirma que “ele (cunhado) não faz manutenção dos canos que passam abaixo do imóvel e com isso a casa está com infiltrações e goteiras”.

 

A Defesa Civil e a Secretaria de saúde do Município de Marataízes notificaram a parte autora, alertando que a situação da propriedade é preocupante.

 

A parte requerida contestou as afirmações defendidas pela autora, afirmando que realizou todos os reparos necessários na casa, pedindo, por isso, a extinção do caso.

 

Na examinação dos autos, o juiz da 1° Vara Cível de Marataízes analisou nos documentos que o réu cumpriu com a reparação do prejuízo no quintal, portanto o dano material foi resolvido. O magistrado passou para a análise do dano moral, entendendo que a moradora deve ser indenizada em R$800.

 

Processo nº: 0003080-67.2017.8.08.0069